TJRN - 0805671-44.2023.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 20:06
Juntada de diligência
-
29/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:08
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Autos n. 0805671-44.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim Polo Passivo: MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação desacompanhado das razões e sem manifestação de que deseja arrazoar na superior instância, REITERO A INTIMAÇÃO do apelante, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões recursais (CPP, art. 600).
STELLA MENESCAL DE CARVALHO LUNA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
05/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
28/11/2024 04:58
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] Autos n. 0805671-44.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim Polo Passivo: MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado Recurso de Apelação desacompanhado das razões e sem manifestação de que deseja arrazoar na superior instância, INTIMO o apelante, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões recursais (CPP, art. 600).
PLÁCIDO DE MEDEIROS MAIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2024 03:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 03:19
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 09:47
Juntada de diligência
-
07/03/2024 16:03
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
07/03/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/02/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 04:52
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:10
Juntada de Petição de notícia de fato
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09/12/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 12:44
Juntada de diligência
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08/12/2023 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2023 01:08
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:17
Juntada de Petição de notícia de fato
-
01/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:00
Intimação
Segue anexa sentença em arquivo pdf. -
29/11/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 13:33
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/11/2023 10:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
29/11/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 10:15, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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28/11/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:11
Juntada de diligência
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28/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:58
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim , 280, lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0805671-44.2023.8.20.5300 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INVESTIGADO: MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006 e 304 do Código Penal.
Oferecida a peça defensiva, a defesa do acusado sustentou que o réu não concorreu para a infração penal e se reservou a detalhar suas considerações por ocasião das alegações finais.
Por se tratar de momento do juízo de admissibilidade da proposta de condenação, compete apenas a análise dos requisitos do art. 41 do CPP e configuração ou não das hipóteses do art. 395 do CPP.
Compulsando a denúncia, vê-se que ela atende os ditames do art. 41 do CPP e não é inepta, uma vez que ela tem aptidão para concentrar, concatenadamente, em detalhes, o conteúdo da imputação, permitindo ao(s) réu(s) a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe(s), assim, a possibilidade de exercer a ampla defesa e contraditório.
No que tange aos pressupostos processuais, constatados os de existência (presença de jurisdição) e de validade (inexistência de suspeição do magistrado e competência do Juízo para processar e julgar a presente causa).
Quanto às condições da ação, há possibilidade jurídica do pedido, pois a conduta supostamente praticada é, em tese, considerada crime.
Há, ainda, interesse de agir, em vista da necessidade e utilidade de um provimento jurisdicional capaz de deslindar a causa; e legitimidade para agir, pois o Representante do MP é o titular da pretensão penal, conforme previsão legal e o denunciado é a pessoa a quem se atribui a imputação.
Quanto ao requisito da justa causa, vê-se se que há suporte probatório mínimo a ensejar o recebimento da denúncia, havendo de se destacar que nesta fase não se discute se a prova existente é cabal, inquestionável e suficiente para uma condenação, até porque novas provas deverão ser produzidas durante a instrução.
E, em tese, a quantidade de droga supostamente apreendida com o acusado pode ser destinada ao tráfico.
Em face do exposto, atendidas as exigências da peça acusatória, RECEBO a denúncia oferecida nos autos, ficando as questões de mérito suscitadas pela defesa deixadas para o momento do julgamento definitivo.
Evolua-se a classe processual no registro do feito para a ação penal no procedimento correspondente ao caso.
Designo a data de 29/11/2023, às 10:15 horas para a realização de audiência de instrução e julgamento, citando-se o acusado e intimando-se seu advogado (DJe).
Cientifique-se o MP.
PARNAMIRIM/RN, 20 de novembro de 2023.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 20:32
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 20:29
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:15
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/11/2023 19:30
Audiência instrução e julgamento designada para 29/11/2023 10:15 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
20/11/2023 17:30
Recebida a denúncia contra réu
-
17/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de procuração
-
09/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:20
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:20
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS FERREIRA DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:52
Juntada de diligência
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26/10/2023 09:27
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/10/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:25
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2023 17:20
Juntada de Petição de denúncia
-
16/10/2023 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2023 01:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 01:37
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/10/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 13:43
Juntada de Petição de inquérito policial
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07/10/2023 22:15
Juntada de Certidão
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07/10/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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07/10/2023 15:51
Desentranhado o documento
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07/10/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2023 15:20
Audiência de custódia realizada para 07/10/2023 14:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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07/10/2023 15:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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07/10/2023 15:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2023 14:00, Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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07/10/2023 12:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/10/2023 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
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07/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 09:22
Audiência de custódia designada para 07/10/2023 14:00 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
-
07/10/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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