TJRN - 0104307-48.2015.8.20.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:34
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:29
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:09
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal - Auditoria Militar Estadual Processo nº: 0104307-48.2015.8.20.0001 Classe: Ação Penal / Procedimento Ordinário Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Alisson Clei de Medeiros Costa SENTENÇA Sentença proferida em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 14/11/2023, cujo registro audiovisual, com a íntegra do ato, encontra-se anexado aos autos (termo Id. 110681443, mídias Id. 110831929): "Em seguida, foi dada a palavra ao representante do Ministério Público, o qual requereu o seguinte: MM Juiz: A denúncia descreve conduta típica normativada no artigo 312 do CPM.
Denúncia recebida em 28.11.2016.
A pena é de reclusão até 05 (cinco) anos.
Desde o recebimento da denúncia, já transcorreram mais de 06 anos.
Assim, em caso de eventual condenação, o Juízo de Direito, diante das circunstâncias e fatos que envolvem este feito criminal, e como o acusado não possui antecedentes criminais, a pena aplicada, sem sombra de dúvida, restará abaixo de 02 (dois) anos.
Assim, o Ministério Público requer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva virtual, nos termos do artigo 125, inc.
VI, c/c com o seu §1º, do CPM.
Pugna-se, portanto, pelo arquivamento do feito.
Foi dada a palavra a Defesa, que requereu a extinção da punibilidade, ratificando os mesmos termos apresentados pelo Ministério Público.
O Conselho decidiu em audiência: O Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade de votos, acatou a prescrição virtual, com a consequente extinção da punibilidade do acusado Alisson Clei de Medeiros Costa, com fundamento no art. 125, inc.
VI, do Código Penal Militar.
O MM Juiz proferiu sentença em audiência: Vistos etc.
Dispensa o relatório.
Face a decisão nessa audiência, assistem razão o Ministério Público e a Defesa do acusado.
O caso desmerece maiores comentários.
Verifica-se a incidência da prescrição virtual, a teor do art 125, inc VI, c/c § 1º do CPM.
Em seguida, o Conselho de Justiça, à unanimidade de votos, acatou a prescrição acima delineada, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos e a baixa das partes, com o trânsito em julgado.
Dou esta decisão por publicada nesta audiência.
As partes abrem mão do prazo recursal, ficando a sentença devidamente transitada em julgada nesta data.
Oficie-se ao Comando da PMRN".
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Jarbas Bezerra Juiz da 15ª Vara Criminal de Natal e Auditor no Rio Grande do Norte (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:04
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/11/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 16:23
Audiência julgamento realizada para 14/11/2023 14:30 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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16/11/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 14:30, 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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12/09/2023 19:38
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 14:55
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
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07/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:41
Audiência julgamento designada para 14/11/2023 14:30 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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29/05/2023 14:27
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:58
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 06:29
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:30
Outras Decisões
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13/02/2023 09:57
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
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12/02/2023 01:56
Decorrido prazo de TAISA AMELIA MAIA LOPES em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:11
Decorrido prazo de RAVENA TAISY PONCHERT DA PAZ em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:10
Decorrido prazo de LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:10
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE SOUZA SENA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:10
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SANT'ANNA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:10
Decorrido prazo de PAULO IGOR ROCHA DE CARVALHO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
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29/01/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:34
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 10:10
Juntada de petição
-
02/12/2021 13:33
Recebidos os autos
-
02/12/2021 01:34
Digitalizado PJE
-
26/10/2021 03:27
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
25/11/2019 01:37
Processo Suspenso
-
25/11/2019 01:21
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2019 01:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/10/2019 03:40
Concluso para despacho
-
05/09/2019 12:33
Juntada de carta precatória
-
05/09/2019 08:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/09/2019 08:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/08/2019 09:57
Remetidos os Autos ao Promotor
-
30/08/2019 09:56
Apensamento
-
29/08/2019 05:38
Incidente Processual Iniciado
-
27/08/2019 02:00
Audiência de instrução e julgamento
-
01/07/2019 08:07
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2019 09:50
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2019 01:37
Expedição de ofício
-
28/06/2019 01:20
Expedição de Mandado
-
14/06/2019 09:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 09:10
Audiência
-
10/04/2019 11:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/04/2019 11:06
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/04/2019 12:08
Mero expediente
-
03/04/2019 12:50
Concluso para despacho
-
22/03/2019 09:30
Juntada de carta precatória
-
02/10/2018 11:47
Juntada de Ofício
-
18/09/2018 11:39
Juntada de Ofício
-
18/09/2018 11:31
Juntada de AR
-
28/08/2018 03:46
Juntada de Ofício
-
22/08/2018 11:13
Expedição de ofício
-
22/08/2018 10:01
Expedição de Carta precatória
-
21/08/2018 02:10
Decurso de Prazo
-
29/05/2018 12:41
Despacho Proferido em Correição
-
24/05/2018 12:01
Juntada de AR
-
19/04/2018 07:31
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2018 09:27
Relação encaminhada ao DJE
-
18/04/2018 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 07:54
Documento
-
17/04/2018 01:30
Recebimento
-
09/04/2018 08:50
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/04/2018 10:25
Expedição de ofício
-
05/04/2018 07:41
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2018 10:11
Relação encaminhada ao DJE
-
09/03/2018 11:34
Remessa
-
09/03/2018 11:34
Recebimento
-
09/03/2018 02:06
Juntada de AR
-
22/02/2018 12:55
Concluso para decisão
-
22/02/2018 12:44
Petição
-
22/02/2018 03:25
Decisão Proferida
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06/12/2017 07:56
Expedição de ofício
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05/12/2017 10:31
Redistribuição por direcionamento
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01/11/2017 11:06
Expedição de Carta precatória
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02/10/2017 11:36
Despacho Proferido em Correição
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02/10/2017 11:31
Recebimento
-
25/09/2017 12:25
Concluso para decisão
-
25/09/2017 12:25
Certidão de Oficial Expedida
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20/03/2017 10:12
Expedição de ofício
-
16/03/2017 02:24
Recebimento
-
15/03/2017 03:22
Mero expediente
-
14/03/2017 10:49
Concluso para despacho
-
14/03/2017 10:48
Juntada de carta devolvida
-
25/01/2017 12:01
Expedição de Carta precatória
-
15/12/2016 10:48
Expedição de Carta precatória
-
15/12/2016 08:29
Mudança de Classe Processual
-
06/12/2016 11:37
Publicação
-
29/11/2016 04:25
Recebimento
-
28/11/2016 01:11
Denúncia
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23/11/2016 10:44
Concluso para decisão
-
23/11/2016 10:44
Documento
-
18/11/2016 04:54
Reativação
-
18/11/2016 04:53
Recebimento
-
18/11/2016 03:44
Reativação
-
07/05/2015 08:29
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
07/05/2015 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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