TJRN - 0838273-54.2019.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:29
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 16:01
Processo Reativado
-
09/12/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 05:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 22:39
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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06/12/2024 14:03
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO:0838273-54.2019.8.20.5001 REQUERENTE: FREDERICO CUNHA DE LEMOS, IVELUSKA ALVES XAVIER DA COSTA LEMOS REQUERIDO: MD RN ABEL PEREIRA CONSTRUCOES LTDA, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Satisfeita a obrigação antes da deflagração da fase de cumprimento de sentença, impõe-se a extinção da execução, por força do art. 526, §3º, do CPC.
No caso dos autos, a parte executada MD RN ABEL PEREIRA CONSTRUCOES LTDA depositou espontaneamente o valor que entendeu devido (Id. 102252328).
Intimada para se manifestar, a exequente concordou com os valores depositados (Id. 137303426) e requereu a expedição de alvarás.
Posto isso, declaro satisfeita a obrigação e extinta a fase executiva, em relação à executada acima mencionada, nos termos do art. 526, §3º do CPC.
Expeçam-se os alvarás de transferência para as contas indicadas no Id. 137303426, observado-se a planilha de Id. 102252327.
Após,arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 07:10
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0838273-54.2019.8.20.5001 POLO ATIVO: FREDERICO CUNHA DE LEMOS e outros POLO PASSIVO: MD RN ABEL PEREIRA CONSTRUCOES LTDA e outros DESPACHO Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que a executada MD RN ABEL PEREIRA CONSTRUCOES LTDA efetuou o pagamento do valor que entendeu devido, referente à sua cota parte, correspondente a R$ 9.169,42 (nove mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Intimada para especificar o montante referente à sua parte, bem como o dos honorários advocatícios, a parte exequente indicou valores incompatíveis com o importe depositado.
Dito isto, intime-se a parte exequente para informar se concorda com o valor depositado pela executada, bem como especificar os valores cabíveis a si e ao seu causídico, no prazo de 15 dias.
Após, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:42
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:42
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 07:14
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2022 14:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/05/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 07:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2022 16:08
Juntada de custas
-
11/05/2022 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 09:20
Juntada de custas
-
20/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 14/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:43
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 01:57
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 11/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:57
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 11/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 04:03
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
13/03/2021 17:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2020 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 09:46
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 14/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 05:05
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 14:11
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 21:55
Conclusos para julgamento
-
25/03/2020 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 01:21
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2019 12:56
Juntada de Ofício
-
11/10/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 10:52
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/10/2019 10:52
Audiência conciliação realizada para 09/10/2019 10:00.
-
08/10/2019 01:49
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2019 15:47
Juntada de Ofício
-
12/09/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:32
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 07:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 18:27
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2019 17:54
Audiência conciliação designada para 09/10/2019 10:00.
-
05/09/2019 17:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
05/09/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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