TJRN - 0100487-47.2018.8.20.0120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.°: 0100487-47.2018.8.20.0120 Parte autora: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: K M RODRIGUES BERTO - ME DESPACHO Considerando que foi feito o bloqueio de um valor irrisório (ID nº 133989068), proceda-se com o imediato desbloqueio e liberação do valor em favor da parte executada.
DEFIRO o pedido do exequente para fins de inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.Tão logo noticiado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, desde já, proceda-se ao imediato cancelamento da inscrição.
Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para dar continuidade a execução, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.°: 0100487-47.2018.8.20.0120 Parte autora: Estado do Rio Grande do Norte Parte ré: K M RODRIGUES BERTO - ME DECISÃO Vistos etc.
Na petição de ID 112836217, o exequente pugnou pela liberação, por alvará, dos valores bloqueados através do SISBAJUD, em conta bancária da executada (ID 111139232).
Pugnou, também, por busca e bloqueio de veículos registrados em nome da empresa Executada, por meio do sistema RENAJUD. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Tendo sido encontrado valor inexpressivo em relação ao valor do débito, pelo SISBAJUD, pesquise-se no RENAJUD informação sobre veículos registrados no nome da parte executada, procedendo-se ao impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora e avaliação, inclusive se constatado que o bem se encontra alienado fiduciariamente.
Constatada a alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN/RN, a fim de que indique qual a instituição financeira responsável, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo aos autos a informação, proceda a Secretaria à expedição de ofício à referida instituição que figura como credora fiduciária, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da dívida existente com o executado, parcelas já pagas e se já houve integral pagamento ou não.
Certifique se a parte executada foi intimada da penhora.
Em caso positivo, Expeça-se alvará sob a forma eletrônica, para liberação dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, em favor da parte exequente, observando os seguintes dados bancários: Banco Brasil S/A – CNPJ: 08.***.***/0001-09 -Agência 3795-8- conta: 5011-3, Titular: Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN).
Em caso negativo, intime-a para se manifestar, em 05(cinco) dias.
Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/04/2024 07:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 10:21
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
11/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
11/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
06/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:03
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 03:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.°: 0100487-47.2018.8.20.0120 Parte autora: Estado do Rio Grande do Norte Parte ré: K M RODRIGUES BERTO - ME DECISÃO Vistos etc.
Na petição de ID 112836217, o exequente pugnou pela liberação, por alvará, dos valores bloqueados através do SISBAJUD, em conta bancária da executada (ID 111139232).
Pugnou, também, por busca e bloqueio de veículos registrados em nome da empresa Executada, por meio do sistema RENAJUD. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Tendo sido encontrado valor inexpressivo em relação ao valor do débito, pelo SISBAJUD, pesquise-se no RENAJUD informação sobre veículos registrados no nome da parte executada, procedendo-se ao impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora e avaliação, inclusive se constatado que o bem se encontra alienado fiduciariamente.
Constatada a alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN/RN, a fim de que indique qual a instituição financeira responsável, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo aos autos a informação, proceda a Secretaria à expedição de ofício à referida instituição que figura como credora fiduciária, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da dívida existente com o executado, parcelas já pagas e se já houve integral pagamento ou não.
Certifique se a parte executada foi intimada da penhora.
Em caso positivo, Expeça-se alvará sob a forma eletrônica, para liberação dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, em favor da parte exequente, observando os seguintes dados bancários: Banco Brasil S/A – CNPJ: 08.***.***/0001-09 -Agência 3795-8- conta: 5011-3, Titular: Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RN).
Em caso negativo, intime-a para se manifestar, em 05(cinco) dias.
Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:56
Outras Decisões
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20/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.°: 0100487-47.2018.8.20.0120 Parte autora: Estado do Rio Grande do Norte Parte ré: K M RODRIGUES BERTO - ME DESPACHO Tendo em vista que consta a ordem como assinada no SISBAJUD, junte-a aos autos e cumpra-se as demais determinações pendentes.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 01:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 22:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/04/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:04
Decorrido prazo de K M RODRIGUES BERTO - ME em 09/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:10
Recebidos os autos
-
14/11/2019 04:11
Digitalizado PJE
-
24/10/2019 12:43
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
24/10/2019 12:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2019 08:01
Concluso para despacho
-
24/09/2019 09:25
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
24/09/2019 03:50
Juntada de AR
-
24/09/2019 02:40
Petição
-
09/07/2019 03:06
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
09/07/2019 02:58
Expedição de ofício
-
26/06/2019 08:49
Mero expediente
-
26/06/2019 04:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/06/2019 04:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/06/2019 10:26
Concluso para despacho
-
23/10/2018 03:12
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2018 03:05
Despacho Proferido em Correição
-
17/09/2018 02:31
Juntada de mandado
-
03/09/2018 01:24
Certidão de Oficial Expedida
-
08/08/2018 05:03
Expedição de Mandado
-
25/06/2018 10:52
Recebimento
-
18/06/2018 09:54
Mero expediente
-
18/06/2018 09:00
Concluso para despacho
-
18/06/2018 08:07
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2018 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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