TJRN - 0101316-58.2013.8.20.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:22
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 09:09
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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10/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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02/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 01/02/2024 23:59.
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03/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101316-58.2013.8.20.0102 ORIGEM: 3ª VARA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM APELANTE: LUZIA MARIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: FRANCINALDO DA SILVA BARBOSA (OAB/RN 9.711) APELADO: MUNICÍPIO DE PUREZA PROCURADOR: JOSÉ PAULINO BEZERRA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO DESPACHO Apelação Cível interposta Luzia Maria Silva Dos Santos em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN nos autos da Ação Ordinária nº 0101316-58.2013.8.20.0102. É o relatório.
Durante o trâmite do IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.0000 foi proferido Despacho em 23/09/2023 pelo Relator do feito, Desembargador João Rebouças, foi confirmada a determinação de suspensão de todos os processos em trâmite que versem sobre a matéria de fundo do referido IRDR (Aplicação escalonada do piso conforme a evolução em níveis da carreira do magistério estadual).
Assim, determino a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo desta Corte no mencionado incidente. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 20 de outubro de 2024.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO RELATORA -
06/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:50
Encerrada a suspensão do processo
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20/10/2023 10:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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16/08/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PUREZA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 22:35
Conclusos para decisão
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24/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Lourdes de Azevedo na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0101316-58.2013.8.20.0102 APELANTE: LUZIA MARIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: FRANCINALDO DA SILVA BARBOSA (OAB/RN 9.711) APELADO: MUNICÍPIO DE PUREZA PROCURADOR: JOSÉ PAULINO BEZERRA Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta LUZIA MARIA SILVA DOS SANTOS em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará Mirim/RN nos autos da Ação Ordinária nº 0101316-58.2013.8.20.0102.
No julgamento do IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.0000 (publicado em 02/06/2023), a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte acerca da questão de direito debatida nestes autos, que versa, em suma, sobre a aplicação escalonada do piso conforme a evolução em níveis da carreira do magistério estadual.
Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja pronunciamento definitivo desta Corte no mencionado incidente. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 20 de junho de 2023.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
22/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR nº 0863594-57.2020.8.20.0000
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16/12/2022 12:10
Conclusos para decisão
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16/12/2022 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:02
Recebidos os autos
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10/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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