TJRN - 0803566-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
07/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
 - 
                                            
28/11/2024 01:42
Publicado Intimação em 05/10/2023.
 - 
                                            
28/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
10/04/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/04/2024 10:07
Transitado em Julgado em 09/04/2024
 - 
                                            
10/04/2024 06:41
Decorrido prazo de JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 06:41
Decorrido prazo de JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 06:41
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 06:41
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 06:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 06:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/04/2024 07:51
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 04/04/2024 23:59.
 - 
                                            
27/03/2024 04:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
27/03/2024 04:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 12:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 12:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803566-55.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SYLVIA MARIA MAIA CALDAS, JAYME DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por SYLVIA MARIA MAIA CALDAS e outros em face do BANCO DO BRASIL S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
04/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
12/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/02/2024 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
 - 
                                            
27/01/2024 06:07
Publicado Intimação em 08/11/2023.
 - 
                                            
27/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
27/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
 - 
                                            
20/12/2023 03:01
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 19/12/2023 23:59.
 - 
                                            
20/12/2023 02:58
Decorrido prazo de JESSICA MACEDO FILGUEIRA DE FREITAS em 19/12/2023 23:59.
 - 
                                            
20/12/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 19/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 02:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
30/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/11/2023 18:37
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
22/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2023 06:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2023 02:11
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
11/11/2023 02:11
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
11/11/2023 00:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO LEAL CALDAS FILHO em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803566-55.2022.8.20.5001 Parte Autora: SYLVIA MARIA MAIA CALDAS e outros Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SOARES, CALDAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 1.479,51 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2023 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/10/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2023 12:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
28/11/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
28/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2022 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
11/11/2022 08:17
Publicado Intimação em 08/11/2022.
 - 
                                            
11/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
10/11/2022 05:34
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DE MOURA SOARES em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
10/11/2022 05:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/11/2022 23:59.
 - 
                                            
04/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 21:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 21:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 21:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 21:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 21:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 17:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 16:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 15:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 15:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
 - 
                                            
04/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/11/2022 12:26
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
19/10/2022 12:37
Juntada de custas
 - 
                                            
17/10/2022 19:29
Publicado Intimação em 17/10/2022.
 - 
                                            
17/10/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
 - 
                                            
17/10/2022 19:04
Publicado Sentença em 17/10/2022.
 - 
                                            
17/10/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
 - 
                                            
13/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 15:24
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/10/2022 13:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/07/2022 00:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
24/07/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/07/2022 23:59.
 - 
                                            
12/07/2022 22:00
Decorrido prazo de SYLVIA MARIA MAIA CALDAS em 11/07/2022 23:59.
 - 
                                            
04/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 12:38
Outras Decisões
 - 
                                            
24/06/2022 10:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/06/2022 10:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/06/2022 23:59.
 - 
                                            
22/06/2022 16:15
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
15/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2022 07:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2022 07:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2022 04:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/05/2022 23:59.
 - 
                                            
01/06/2022 04:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
 - 
                                            
10/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/05/2022 09:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2022 23:59.
 - 
                                            
04/05/2022 09:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/05/2022 23:59.
 - 
                                            
02/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2022 19:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
12/04/2022 11:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
31/03/2022 14:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2022 05:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/02/2022 23:59.
 - 
                                            
24/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/02/2022 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
02/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2022 17:48
Outras Decisões
 - 
                                            
01/02/2022 15:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/02/2022 15:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0629151-15.2009.8.20.0001
Municipio de Natal
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Barbosa Camara de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/12/2009 05:54
Processo nº 0800324-88.2020.8.20.5153
Leandro Luiz do Nascimento
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2020 15:59
Processo nº 0807036-36.2018.8.20.5001
Natal Service LTDA
Em Segredo de Justica
Advogado: Monica Maria Ramos Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2018 14:32
Processo nº 0803566-55.2022.8.20.5001
Jayme de Oliveira Junior
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2022 11:43
Processo nº 0100071-52.2015.8.20.0163
Francisca Aldeiza Pereira da Silva
Municipio de Itaja
Advogado: Paulo Moises de Castro Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2015 00:00