TJRN - 0800418-55.2019.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673- 9705, Touros/RN Processo: 0800418-55.2019.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ISABEL TEIXEIRA NERI Polo passivo: LUCILO MELO DA SILVA DESPACHO Proceda a Secretaria com a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso ainda não tenha feito. 1.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, acrescido de custas (se houver condenação a respeito), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado também de dez por cento (art. 523, §1º).
Caso haja o pagamento parcial dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º). 2.
Havendo pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos valores depositados. 2.1 Caso alegue pagamento parcial, deverá indicar os valores remanescentes, acompanhados da memória de cálculo atualizada.
Após, CUMPRA-SE conforme o item 3. 2.2 Concordando com os valores ou sendo silente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, DETERMINO, desde já, a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (art. 854 do CPC), via SISBAJUD, uma vez que eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios (art. 525, §6º do CPC). 3.1 Tornados indisponíveis os ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.
Decorrido o prazo do item 3.1, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos valores bloqueados, apresentando, se for o caso, memória de cálculo atualizado dos valores remanescentes, sendo cientificada que o silêncio implicará em anuência tácita ao cumprimento integral da dívida; bem como quanto à impugnação, caso tenha sido ofertada. 3.3 Manifestando a parte exequente pela existência de valores remanescentes, retornem os autos conclusos para decisão; manifestando-se pelo cumprimento integral da dívida ou sendo silente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 4.
Restando infrutífera a penhora via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 5.
DETERMINO, ainda, que ao final a Secretaria certifique se há pendência de pagamento de custas processuais pela parte vencida.
Caso positivo, deverá autuar o procedimento administrativo de cobrança e remeter à COJUD.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/09/2025 03:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:35
Processo Reativado
-
20/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
06/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/11/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:00
Juntada de despacho
-
19/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 23 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800418-55.2019.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 32.840,40 AUTOR: ISABEL TEIXEIRA NERI ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: BRUNNO ANTONIO PACHECO FREIRE - RN15976, FHILIPE BARRETO DOS SANTOS - RN16426, ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA - RN11484 RÉU: LUCILO MELO DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: ANA MARIA DA CUNHA - RN10013 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ANA MARIA DA CUNHA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 120031288 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800418-55.2019.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ISABEL TEIXEIRA NERI Polo passivo: LUCILO MELO DA SILVA DESPACHO PROCEDA a Secretaria com a retirada do sigilo do ID 92456252.
Após, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Findo o prazo, REMETAM-SE os autos ao E.
TJRN.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 26/04/2024 09:02:17 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 120031288 24042609021765300000112387430 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800418-55.2019.8.20.5158 -
23/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 05:19
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800418-55.2019.8.20.5158 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação de Id. n.º 92456252 no prazo de 15 (quinze) 30(trinta) dias.
TOUROS/RN, 29 de novembro de 2023.
LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor do Juízo PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): ANA MARIA DA CUNHA -
29/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:42
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/06/2023.
-
20/06/2023 15:15
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:15
Decorrido prazo de BRUNNO ANTONIO PACHECO FREIRE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:15
Decorrido prazo de ISABEL TEIXEIRA NERI em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:36
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 15:23
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:03
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 17:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de BRUNNO ANTONIO PACHECO FREIRE em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 16:28
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2022 15:02
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/07/2022 08:07
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 02:20
Decorrido prazo de BRUNNO ANTONIO PACHECO FREIRE em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 03:16
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 06/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:53
Audiência instrução realizada para 22/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
23/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:12
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 11:11
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:18
Audiência instrução designada para 22/02/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Touros.
-
21/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 07:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/02/2021 03:11
Decorrido prazo de ROSANA ANANIAS SILVA DA COSTA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:11
Decorrido prazo de BRUNNO ANTONIO PACHECO FREIRE em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 11:25
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 08:08
Juntada de Petição de procuração
-
03/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:42
Audiência de justificação realizada para 03/03/2020 12:00.
-
02/03/2020 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
06/12/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 09:33
Audiência de justificação designada para 03/03/2020 12:00.
-
06/12/2019 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 03:14
Decorrido prazo de ISABEL TEIXEIRA NERI em 23/09/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 08:43
Outras Decisões
-
08/07/2019 18:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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