TJRN - 0838146-77.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0838146-77.2023.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GENEIRE FELIZERDO DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S E N T E N Ç A.
GENEIRE FELIZERDO DA SILVA requereu o cumprimento de título judicial em desfavor da Fazenda Pública, igualmente qualificada nos autos, objetivando a homologação dos cálculos por si elaborados, com o pagamento dos correspondentes valores.
No entanto, antes mesmo da intimação da Fazenda Pública para que pudesse apresentar impugnação, foi requerida a desistência do feito.
Fundamentando, decido.
Segundo o art. 775, caput, do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Por esse motivo, não resta alternativa nessa situação, senão a homologação do respectivo pedido.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo o pleito de desistência formulado pela(s) parte(s) exequente(s) e, em consequência, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, e do art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, em virtude da ausência de intimação da parte executada.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, tratando-se de apelação, remeter os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito Designada -
13/08/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:57
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:48
Declarada incompetência
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21/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/05/2024 23:59.
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25/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:13
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/11/2023 23:59.
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20/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/09/2023 23:59.
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25/07/2023 15:47
Juntada de Petição de recurso de apelação
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16/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/07/2023 17:56
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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