TJRN - 0100196-82.2016.8.20.0131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0100196-82.2016.8.20.0131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOCLECIO ALVES DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a juntada aos autos do laudo pericial em id 147333893, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial, retornando os autos conclusos para sentença.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento dos honorários periciais feito pelo Perito nomeado, observa-se que tais honorários deverão ser custeados pelo Estado, nos exatos termos da decisão proferida em id 142373633.
Comunique-se ao órgão responsável para providência quanto ao pagamento.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100196-82.2016.8.20.0131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DEOCLECIO ALVES DE CARVALHO Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista manifestação do perito em ID 143279447, INTIMO as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC).
Na oportunidade, INTIMO que a perícia técnica foi agendada para o dia 25/03/2025, às 07h, Local de encontro: Em frente à Prefeitura Municipal de São Miguel- RN, em sua sequencia, seguir para o endereço dos imóveis, objetos da lide.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 18 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de LARISSA SAYONARIA FREITAS DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:33
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0100196-82.2016.8.20.0131 AUTOR: DEOCLECIO ALVES DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DECISÃO Trata-se de ação indenizatória de desapropriação indireta c/c danos morais e tutela antecipada promovida por DEOCLECIO ALVES DE CARVALHO em face do MUNICIPIO DE SAO MIGUEL/RN.
Em id 67004811 o réu arguiu que o autor possui condições financeiras suficientes para arcar com as custas processuais e os valores devidos a título de honorários periciais, juntando em sua manifestação extratos obtidos junto ao setor de tributação municipal, pelo qual se verifica a existência de 09 (nove) imóveis de titularidade do promovente.
Intimado, o autor arguiu intempestividade nos documentos juntados, ao tempo que ratificou a hipossuficiência financeira para arcar com as despesas judiciais, juntando, inclusive, extrato bancário em id 98760191 contendo baixo valor financeiro, alegando ser esta sua única fonte de renda.
Pois bem.
Os benefícios da Justiça Gratuita foram deferidos em sede de Agravo de Instrumento, pelo Tribunal competente, não cabendo a este Juízo a reavaliação da concessão, sob pena de usurpação de competência.
Assim, mantenho a Justiça gratuita deferida.
Desse modo, e como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, a ser realizada por profissional habilitado vinculado ao NUPEJ (Área 2.1– Laudo de avaliação de imóvel urbano), ficando os honorários arbitrados em R$ 1.068,22 (um mil e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), nos termos da Portaria 387/2022, tendo em vista a complexidade da demanda.
Os quesitos judiciais estão indicados em id 52241227.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, formularem quesitos e tomarem ciência da presente decisão para os fins do art. 357, §1º, CPC.
Os atos necessários para a realização da perícia ficarão a cargo da Secretaria.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 03:56
Decorrido prazo de LARISSA SAYONARIA FREITAS DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:52
Outras Decisões
-
20/09/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 06/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:14
Decorrido prazo de LARISSA SAYONARIA FREITAS DE ARAUJO em 24/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 23:39
Outras Decisões
-
03/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:04
Decorrido prazo de LARISSA SAYONARIA FREITAS DE ARAUJO em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 05/10/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 24/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:10
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 13:10
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 16/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 12:09
Recebidos os autos
-
10/01/2020 12:09
Digitalizado PJE
-
10/12/2019 02:28
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/06/2019 09:47
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2019 07:59
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2019 12:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/05/2019 12:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/05/2019 01:46
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2019 01:04
Relação encaminhada ao DJE
-
30/04/2019 11:13
Outras Decisões
-
21/09/2018 09:56
Concluso para despacho
-
21/08/2018 04:44
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2018 04:34
Petição
-
06/08/2018 02:33
Recebido os Autos do Advogado
-
03/08/2018 09:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/07/2018 10:51
Recebimento
-
04/07/2018 10:51
Recebimento
-
15/06/2018 11:21
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
14/05/2018 10:19
Recebimento
-
14/05/2018 02:56
Petição
-
07/05/2018 09:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/04/2018 08:02
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2018 10:46
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2018 01:51
Relação encaminhada ao DJE
-
18/04/2018 11:36
Recebimento
-
09/04/2018 10:02
Mero expediente
-
12/03/2018 11:20
Concluso para despacho
-
06/03/2018 03:29
Petição
-
06/03/2018 01:55
Recebimento
-
06/03/2018 01:55
Recebimento
-
05/03/2018 09:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/03/2018 08:02
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2018 01:59
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2018 01:28
Relação encaminhada ao DJE
-
20/02/2018 04:59
Recebimento
-
20/02/2018 04:59
Remessa
-
19/02/2018 02:45
Mero expediente
-
26/01/2018 12:17
Concluso para despacho
-
15/01/2018 11:06
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2018 10:26
Petição
-
01/12/2017 08:26
Petição
-
29/11/2017 09:11
Petição
-
04/10/2017 05:15
Juntada de mandado
-
25/09/2017 08:22
Recebimento
-
14/09/2017 12:53
Certidão de Oficial Expedida
-
14/09/2017 08:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/09/2017 08:03
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2017 12:03
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2017 01:20
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2017 02:19
Expedição de Mandado
-
18/08/2017 01:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 01:51
Audiência
-
19/12/2016 11:47
Recebimento
-
30/11/2016 04:27
Mero expediente
-
11/10/2016 03:49
Concluso para despacho
-
11/10/2016 03:46
Petição
-
11/10/2016 03:45
Recebimento
-
17/05/2016 12:58
Concluso para despacho
-
17/05/2016 12:53
Petição
-
17/05/2016 12:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/05/2016 12:52
Recebimento
-
04/04/2016 03:33
Concluso para despacho
-
03/03/2016 03:48
Petição
-
01/03/2016 12:43
Recebimento
-
01/03/2016 08:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/02/2016 07:55
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2016 01:30
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2016 01:10
Relação encaminhada ao DJE
-
24/02/2016 08:55
Recebimento
-
19/02/2016 10:24
Assistência Judiciária Gratuita
-
17/02/2016 08:33
Certidão expedida/exarada
-
17/02/2016 08:33
Distribuído por sorteio
-
17/02/2016 01:06
Concluso para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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