TJRN - 0800592-05.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
03/12/2024 19:40
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/12/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
29/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
28/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/11/2024 08:19
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
22/11/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
19/11/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA em 05/11/2024.
-
06/11/2024 13:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:52
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800592-05.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:09
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/09/2024 05:57
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800592-05.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO SANTANDER DESPACHO Não estando o acordo devidamente assinado pela parte executada, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos, requerendo o que entender de direito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800592-05.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, requeira o cumprimento da sentença, advertido-se que decorrido o prazo os autos serão arquivados.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
22/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:40
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:04
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 11:13
Decorrido prazo de BRUNO CESAR PEREIRA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:13
Decorrido prazo de BRUNO CESAR PEREIRA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800592-05.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação as partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo pericial grafotécnico de id 118507357.
AÇU/RN, data do sistema.
LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria -
12/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:07
Juntada de Alvará recebido
-
08/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800592-05.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Diante da análise do feito percebe-se que na decisão de ID 110967037, foi nomeado o perito BRUNO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA, para proceder com a realização da perícia grafotécnica, havendo em seguida o aceite e os requerimentos para a realização de tal procedimento.
No entanto no ID 113203720, foi atravessada petição pela perita MARY STEFANY DE SOUZA MELO, informando o seu aceite em decorrência da nomeação da perícia feita pelo NUPEJ.
Ocorre que, diante da Resolução nº 5, de 28 de março de 2018, as perícias feitas por nomeação do magistrado, deve seguir o procedimento do pagamento dos honorários periciais o que já consta em (ID:108812877), dessa forma deve ser realizada a perícia, pelo profissional nomeado por este juízo.
Tendo em vista os requerimentos do perito em (ID:111700972), a secretaria proceda com a intimação a parte demandada para que no prazo de 10(dez) dias apresente contrato original com melhor resolução, a fim de garantir uma melhor análise.
Dessa forma, após proceda-se com a intimação para que no prazo de 30(trinta) dias o perito nomeado BRUNO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA, apresente o laudo pericial do contrato aludido.
Informe-se ao NUPEJ para fins de exclusão da perícia grafotécnica a ser realizada nesses autos do seu sistema.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 22:59
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
12/03/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
12/03/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
12/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 05:32
Decorrido prazo de BRUNO CESAR PEREIRA DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:16
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
07/03/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800592-05.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Réu: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à partes, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca do laudo pericial de ID 115799538.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
26/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 09:01
Juntada de laudo pericial
-
15/01/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Apresentar laudo pericial -
08/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 02:34
Decorrido prazo de BRUNO CESAR PEREIRA DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800592-05.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA Réu: BANCO SANTANDER DECISÃO Considerando a lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional BRUNO CÉSAR PEREIRA DE SOUZA para exercer o encargo e proceder à realização da perícia grafotécnica determinada nos autos.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de saneamento e organização do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:30
Nomeado perito
-
20/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 05:49
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:06
Decorrido prazo de as partes em 25/05/2023.
-
26/05/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:27
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
27/03/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
14/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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