TJRN - 0905169-74.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:44
Determinado o Arquivamento
-
06/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:20
Juntada de diligência
-
23/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 01:30
Decorrido prazo de 6ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (6ª DH - Natal) em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:55
Decorrido prazo de 6ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (6ª DH - Natal) em 26/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 09:39
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 13:02
Outras Decisões
-
04/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de 6ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (6ª DH - Natal) em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:40
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (4ª DH - Natal) em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:48
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Natal (4ª DH - Natal) em 22/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 21:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
05/12/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
05/12/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
05/12/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0905169-74.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 80ª PROMOTORIA NATAL REU: JOAB SOUZA DA SILVA DESPACHO Certificou a serventia a apreensão de 01 (uma) sandália de cor predominante preta com a correia quebrada, 01 (um) colete balístico de cor preta sem marca aparente, 01 (uma) pá sem marca aparente com cabo de madeira, 01 (uma) picareta chibanca sem marca aparente com cabo de madeira, 01 (um) celular da marca samsung, cor dourada, IMEI(s): 354405101395690/01 e 354406101395698/01, SN-RQ8M10NN6AF, 01 (um) celular da marca motorola de cor prata IMEI(s): 354141097263176/06 e 354141097263184/06, 01 (um) celular da marca motorola cor preta IMEI 1: 351880093200350 e IMEI 2351880093200368, os quais se encontram pendentes de destinação (Id n. 108718604).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo que se segue: “Que a sandália de correia quebrada seja descartada, por inservível; Que o colete balístico seja encaminhado ao Exército brasileiro, conforme determina a norma; Que a pá e picareta sejam doadas a instituição a ser determinada por Vossa Excelência que desenvolva serviços sociais em prol da sociedade; Que o celulares, caso não tenham sido reivindicados por seus donos, também sejam doados para instituições com fins sociais.” (Id n. 110595068).
Ante o exposto, intime-se à delegacia, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) encaminhe os celulares apreendidos nestes autos ao depósito judicial; b) caso já haja feito esse envio, apresente nos autos o respectivo comprovante Após, conclusão para decisão de destinação de tais bens.
NATAL/RN, (data no sistema).
ELIANA ALVES MARINHOI Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:08
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 14:15
Outras Decisões
-
09/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 11:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/05/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
09/05/2023 11:43
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 09/05/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
09/05/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2023 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 08:08
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
06/04/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 17:12
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 11:24
Decorrido prazo de MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:24
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:45
Audiência instrução e julgamento designada para 09/05/2023 08:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
27/03/2023 10:38
Mantida a prisão preventiva
-
23/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:58
Outras Decisões
-
14/10/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850115-02.2017.8.20.5001
Municipio de Natal
Ivanildo Candido da Silva
Advogado: Ivon Wilson da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2018 00:01
Processo nº 0869299-31.2023.8.20.5001
Natal Service LTDA
Gislayde Paiva Pereira
Advogado: Vicente Bruno de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2023 11:39
Processo nº 0803507-38.2020.8.20.5001
Luiz Gonzaga da Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2020 00:07
Processo nº 0101195-85.2015.8.20.0158
Estado do Rio Grande do Norte
Antonia de Cassia Alves Silva
Advogado: Ruzem Raimundo Modesto da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0101195-85.2015.8.20.0158
Antonia de Cassia Alves Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Ruzem Raimundo Modesto da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:35