TJRN - 0801395-52.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801395-52.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, decorrido o prazo para as partes arguirem impedimento ou suspeição, sem qualquer manifestação nos autos, REITERADAMENTE PELA TERCEIRA VEZ, INTIMO a parte demandada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de depósito judicial referente aos honorário periciais, no valor correspondente a R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), visando dá início à realização do exame pericial.
A inércia no pagamento implicará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora no processo, nos termos do art. 379, § 1º, do Código de Processo Civil.
ANGICOS, 19 de setembro de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:51
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:16
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:07
Decorrido prazo de DEBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801395-52.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando que os peritos mencionados nos IDs 146455682, 146465869 e 151140325 aceitaram realizar a perícia, nesta data, INTIMO ambas às partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) DANIRALDO FRANCISCO SILVA, se for o caso; indicar assistente técnico juntamente com seus dados pessoais e meios de contato e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Outrossim, no que diz respeito ao perito que apresentou o menor valor a título de honorários periciais e considerando que a decisão ID 145108355 atribuiu à parte demandada o adiantamento do referido custeio, nesta data, INTIMO a parte BANCO SANTANDER, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de depósito judicial referente ao valor correspondente a R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), visando dá início à realização do exame pericial.
ANGICOS, 13 de maio de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ FARIAS BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DEBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BEATRIZ FARIAS BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DEBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIRALDO FRANCISCO SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:28
Decorrido prazo de MANOEL EDUARDO DANTAS PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIRALDO FRANCISCO SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL EDUARDO DANTAS PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:03
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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27/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JACIANE DE ARAUJO DANTAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JACIANE DE ARAUJO DANTAS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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26/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 10:57
Desentranhado o documento
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25/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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21/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 05:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0801395-52.2023.8.20.5111/2025/SJA Angicos/RN, 17 de março de 2025 Processo nº 0801395-52.2023.8.20.5111 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO DE PAULA DE MELO Parte Ré: BANCO SANTANDER Ilustríssimo(a) Senhor(a) Perito(a) Manoel Eduardo Dantas Pereira Endereço: Rua Joana Augusta de Brito, 19 (complemento: Conjunto Irmã Lindalva), Quinta do Farol, Açu - RN cep: 59650000 Email: eduardodantaspericia2021@gmail WhatsApp: (84) 98739-6864 Sr(a).
Perito(a), De ordem do(a) Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, venho por meio deste expediente solicitar de Vossa Senhoria que, no prazo de 5 dias, remeta a este Juízo proposta de honorários periciais; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), devendo, para tanto, se balizar nos fatos e documentos constantes nos autos supra epigrafados, cuja cópia integral segue em anexo.
Na ocasião, ao elaborar a referida proposta de honorários, o senhor perito deverá justificar os valores, especificando-se a quantidade de horas de trabalho, o gasto despendido a tabela usada para se chegar ao valor proposto.
Por fim, as informações ora solicitadas deverão ser fornecidas via email institucional, a saber, [email protected].
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Senhoria, protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente, GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
18/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:39
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 14:09
Desentranhado o documento
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17/03/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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17/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:04
Nomeado perito
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29/11/2024 13:11
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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29/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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24/11/2024 23:05
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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24/11/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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22/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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22/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 20:00
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:00
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Angicos/RN, 2 de abril de 2024.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:55
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 07:13
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:13
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:16
Audiência conciliação realizada para 15/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
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15/02/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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14/02/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2024 02:26
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0801395-52.2023.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE PAULA DE MELOFRANCISCO DE PAULA DE MELO REU: BANCO SANTANDERBANCO SANTANDER Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 15/02/2024 às 09:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YzFjOWMxMGItZWI2NS00NzUwLTk0ZGItZGJiNTAzZWY1YWM0%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=2b78ada3-4c1c-4cda-a6ef-0b5e3a0fa667&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 4 de dezembro de 2023.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
04/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:31
Audiência conciliação designada para 15/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Angicos.
-
24/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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