TJRN - 0868024-47.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0868024-47.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MUNICÍPIO DE NATAL REQUERIDO: SILVIA MARIA VARELA DE QUEIROZ, LUCIANA MARIA VARELA DE QUEIROZ, CLAUDIO JOSE LIMA DE QUEIROZ FILHO, FABIO HENRIQUE VARELA DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono para em 15 dias, informar a data final do parcelamento do crédito objeto desta ação.
Sem prejuízo, defiro parcialmente o pedido de retificação do polo passivo da demanda (Id 140654109), devendo constar o nome do espólio, representado pela parte inventariante e demais herdeiros.
Após, concluso para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 09/06/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 07:07
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
12/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
05/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
24/11/2024 23:36
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
24/11/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
05/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 29/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0868024-47.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ, representado por sua inventariante SILVIA MARIA VARELA DE QUEIROZ e demais herdeiros LUCIANA MARIA VARELA DE QUEIROZ, CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ FILHO, FÁBIO HENRIQUE VARELA DE QUEIROZ DESPACHO Recebi hoje.
Intime-se a parte autora, por advogado, para em 15 (quinze) dias pronunciar-se sobre a petição de Id 124628304, pugnando pelo que for de direito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de junho de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito, em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:11
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0868024-47.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ, representado por sua inventariante SILVIA MARIA VARELA DE QUEIROZ e demais herdeiros LUCIANA MARIA VARELA DE QUEIROZ, CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ FILHO, FÁBIO HENRIQUE VARELA DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se o Munícipio de Natal, para em 15 (quinze) dias, relacionar os créditos em execução contra o espólio de CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ, referente aos anos de 2003, 2004 e 2009, juntando o comprovante/peça de desistência da execução dos autos originais (Processo nº 0810535-66.2013.8.20.0001) , conforme requerido no Id 119226622, no mesmo instante pronunciar-se sobre os termos dessa petição e dos documentos Ids 119226627 e 119226628, pugnando pelo que for de direito.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:49
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0868024-47.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ, representado por sua inventariante SILVIA MARIA VARELA DE QUEIROZ e demais herdeiros LUCIANA MARIA VARELA DE QUEIROZ, CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ FILHO, FÁBIO HENRIQUE VARELA DE QUEIROZ DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 111847289.
Intime-se o requerente, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre os termos da petição, Id 111847283, pugnando pelo que for de direito.
Enfim, decorrido o supracitado prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para DECISÃO na pasta/etiqueta Habilitação de Crédito, os quais serão examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 12 de janeiro de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0868024-47.2023.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: ESPÓLIO DE CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ, representado por sua inventariante SILVIA MARIA VARELA DE QUEIROZ e demais herdeiros LUCIANA MARIA VARELA DE QUEIROZ, CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE QUEIROZ FILHO, FÁBIO HENRIQUE VARELA DE QUEIROZ DESPACHO À luz da análise processual, verifico que a presente demanda guarda relação de dependência com a ação de inventário - Processo nº 0825928-17.2023.8.20.5001 em curso perante a este Juízo Universal.
Assim sendo, determino o seu apensamento/associação ao mencionado inventário, em cumprimento ao disposto no art. 642, §1º do CPC/2015.
Intime-se a inventariante e os demais herdeiros nominados no cabeçalho desta demanda (Espólio), por seus advogados outrora cadastrados nos autos do inventário, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre essa demanda, observando os termos dos arts. 642 e 643 do instrumento processual civil em vigor.
Enfim, decorrido o supracitado prazo, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Habilitação de Crédito, os quais serão examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 24 de novembro de 2023.
SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA Juiz de Direito, em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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