TJRN - 0801015-07.2020.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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05/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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27/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 01:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:33
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2024 18:46
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801015-07.2020.8.20.5120 Parte autora: SEVERINA FERREIRA DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente SEVERINA FERREIRA DA SILVA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 107411722 e 107537572 foram expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito e honorários sucumbenciais depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:46
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
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24/09/2023 15:06
Expedição de Alvará.
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21/09/2023 10:52
Expedição de Alvará.
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18/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 20:25
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:34
Processo Reativado
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08/07/2023 02:53
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801015-07.2020.8.20.5120 Parte autora: SEVERINA FERREIRA DA SILVA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, esclarecer se a obrigação de fazer (interrupção dos descontos) foi cumprida.
Esclareço que somente será deliberado sobre a sobre a obrigação de pagar após satisfação da obrigação de fazer, com vistas a evitar tumulto processual.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 14:11
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:11
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2023 12:14
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 08/02/2023 23:59.
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24/01/2023 07:25
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA REGO em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 03:23
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:41
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 07:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:28
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2022 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 08:02
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 14:18
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA REGO em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:25
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 02:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:45
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2022 18:38
Conclusos para decisão
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20/04/2022 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2021 05:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/12/2021 23:59.
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26/11/2021 11:09
Conclusos para decisão
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25/11/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:14
Exclusão de Movimento
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06/02/2021 06:29
Decorrido prazo de KLINTON CORREIA ROCHA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:20
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2021 08:21
Conclusos para despacho
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23/12/2020 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2020 15:46
Conclusos para decisão
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09/12/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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