TJRN - 0800369-23.2021.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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07/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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26/06/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 09:11
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:10
Juntada de Alvará recebido
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19/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO EVILASIO DA SILVA *82.***.*76-87 em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800369-23.2021.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN EXECUTADO: ANTONIO EVILASIO DA SILVA *82.***.*76-87 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ASSU/RN contra o executado acima nominado, qualificado devidamente.
Durante o trâmite processual, após decorrido o prazo para pagamento voluntário e a requerimento da parte exequente, fora determinado a penhora de valores, via SISBAJUD, a qual restou frutífera.
Intimado acerca da penhora, o executado peticionou nos autos requerendo que sejam devolvidos os valores bloqueados a maior, bem como seja descontado o valor devido e por fim, a extinção do feito por pagamento integral, com o consequente arquivamento (ID 117501473). É o sucinto relatório.
Incidem, ao caso, as disposições dos artigos 924, II, e 925 do CPC, os quais impõem à extinção da execução, por sentença, em razão do pagamento do débito pelo executado.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente quanto ao valor penhorado via SISBAJUD, referente ao montante da dívida, liberando-se ex officio eventual indisponibilidade excessiva de valores.
Custas pelo executado.
Honorários advocatícios já devidamente adimplidos.
Tendo havido restrição durante o trâmite processual, determino sua liberação.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.
R.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 17:29
Juntada de diligência
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07/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:41
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800369-23.2021.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Municipais (5972) EXEQUENTE: EXECUTADO: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 30 dias, fale sobre a certidão Id 111835574.
Assu, 05 de dezembro de 2023 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
05/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:41
Juntada de diligência
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16/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:05
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2023 15:06
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2023 23:31
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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29/06/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 04:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 04:12
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 21/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:50
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 04:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 04:00
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 02/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:25
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:22
Decorrido prazo de PARTE em 09/03/2023.
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09/03/2023 08:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/03/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
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09/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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05/03/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2021 11:55
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 13:43
Conclusos para despacho
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15/02/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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