TJRN - 0865149-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:50
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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03/12/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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01/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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01/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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25/11/2024 05:16
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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25/11/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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12/04/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 09:59
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:59
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0865149-07.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal, 19 de março de 2024 NELSON HENRIQUE GALVAO FREIRE Auxiliar Técnico(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 07:54
Juntada de diligência
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865149-07.2023.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A RÉU: JANAINA SUASSUNA AMORIM DECISÃO Com fulcro no art. 3º, § 12 do Decreto-Lei nº 911/69, defiro o pedido de cumprimento da liminar de busca e apreensão concedida pelo juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Gramado/RS.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, qual seja, um veículo automotivo VEÍCULO DE MARCA: CHEVROLET, MODELO: S10 Z71, ANO FAB/MOD: 2022/2023, PLACA: JBT6C25, CHASSIS nº 9BG148ZK0PC434714, RENAVAM: *13.***.*80-08, a ser cumprido nos termos da decisão do juízo de origem (Id. 110496444), no seguinte endereço: R CEL JUVENTINO CABRAL, 1734 – TIROL - CEP: 59015-330 - NATAL/RN.
Cumprida a busca, comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se os presentes autos.
P.I.C.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:08
Outras Decisões
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09/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0865149-07.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: JANAINA SUASSUNA AMORIM DESPACHO Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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