TJRN - 0826315-08.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Autos n. 0826315-08.2023.8.20.5106 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo Ativo: ANTONIO ALVES FERREIRA Polo Passivo: MARIA SIDALIA DE SOUZA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 138273159 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), pela Defensoria Pública, para apresentar réplica à contestação no ID 138273159 no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 29 de janeiro de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 11:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/11/2024 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/10/2024 13:29
Juntada de termo
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30/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 10:51
Juntada de termo
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/07/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 19/11/2024 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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03/06/2024 07:30
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/05/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:27
Audiência Justificação Prévia realizada para 28/05/2024 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/05/2024 14:27
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/05/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 21:50
Juntada de diligência
-
15/05/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:39
Juntada de diligência
-
15/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:37
Juntada de diligência
-
09/05/2024 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 07:14
Juntada de diligência
-
01/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/04/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:37
Juntada de diligência
-
28/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
28/04/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº 0826315-08.2023.8.20.5106 Parte autora: ANTONIO ALVES FERREIRA Parte ré: MARIA SIDALIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que aprazei audiência de instrução para o dia 28/05/2024 às 09:30h, conforme determinado em despacho retro.
Segue link da plataforma "Microssoft Teams" para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODkyYTliNTEtYTMxZC00YzBkLTk4YWQtZDAzMDQzMGQ0OWIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a63322a7-409d-4e56-9990-95593529d9f9%22%7d Mossoró/RN, 22 de abril de 2024.
Marja Maíne Oliveira de Brito Assistente de Gabinete -
23/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:25
Audiência Justificação Prévia designada para 28/05/2024 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/03/2024 15:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
14/03/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
14/03/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
07/02/2024 13:48
Audiência de justificação realizada para 06/02/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/02/2024 13:48
Audiência de justificação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 10:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/02/2024 07:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 08:19
Juntada de diligência
-
31/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:48
Juntada de diligência
-
29/01/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:47
Juntada de diligência
-
28/01/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 10:03
Juntada de devolução de mandado
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24/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº 0826315-08.2023.8.20.5106 Parte autora: ANTONIO ALVES FERREIRA Parte ré: MARIA SIDALIA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que aprazei audiência de justificação para o dia 06/02/2024 às 10:30h, conforme determinado em despacho retro.
Segue link da plataforma "Microssoft Teams" para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGVlM2ZlOWItMWJkNy00ZjhjLWFhZWItMTQ0N2VlMDljNWM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a63322a7-409d-4e56-9990-95593529d9f9%22%7d Mossoró/RN, 17 de janeiro de 2024.
Marja Maíne Oliveira de Brito Assistente de Gabinete -
17/01/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:50
Audiência de justificação designada para 06/02/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição incidental
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07/12/2023 11:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0826315-08.2023.8.20.5106 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: ANTONIO ALVES FERREIRA Polo passivo: MARIA SIDALIA DE SOUZA CPF: *36.***.*38-84 DESPACHO Analisando detidamente os autos, verificam-se insuficientes, neste momento processual, os elementos narrativos que atestem as exigências constantes no art. 561, do CPC.
Assim, considerando o pleito autoral de realização de audiência de justificação prévia, entendo prudente deferi-la, com fulcro no art. 300, parágrafo 2º, do CPC, haja vista o direito que legalmente o ampara.
Nesse sentido, designe-se audiência de justificação prévia, devendo o autor, caso já não o tenha feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem assim, intimá-las ou trazê-las a juízo, independentemente de intimação judicial (art. 455 do CPC).
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, tanto na modalidade de videoconferência através da plataforma "Microssoft Teams", como presencialmente, na sala de audiências da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, 3ª andar do Fórum Dr.
Silveira Martins, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que a equipe da 5ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer à sala de audiências desta unidade no dia e hora aqui designados.
Os participantes devem comparecer com 15 minutos de antecedência ao ato por videoconferência.
Informo aos Senhores Advogados e partes que devem ingressar na sala do Teams com a câmera ligada.
Em caso de dúvida sobre o acesso, deverá ser solicitado através do WhatsApp (84) 3673-9851 o respectivo Link com antecedência mínima de 15 minutos.
Intimem-se os advogado(s), ficando a(s) parte(s) intimada(s) por intermédio seu(s) defensores(s).
Intimem-se os Entes Públicos por intermédio de seu(s) Procuradores, se atuante nos autos.
Intime-se a Defensoria Pública e o Representante do Ministério Público, se atuante nos autos.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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