TJRN - 0837857-18.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PESSOAL - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0837857-18.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA DE MACEDO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): VANESSA CRISTINA DA COSTA FRANCA Rua Cerro-Corá, 202, BL5, AP 303, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-650 Pela presente, fica V.Sª.
INTIMADA para apresentar o Laudo Pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 19 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837857-18.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA DE MACEDO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra.
Perita para apresentar o Laudo Pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.I.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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25/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837857-18.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA DE MACEDO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Diante da aceitação pela perita nomeada dos honorários fixados, determino o prosseguimento do feito, na forma do despacho ID 118780866, mediante a intimação da parte executada para que deposite os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da prova.
Após a entrega do laudo pela perita, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo a 50% (cinquenta por cento) dos honorários, devendo o remanescente ser pago ao final, depois de prestados os esclarecimentos necessários.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 14 de julho de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
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13/07/2025 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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30/06/2025 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837857-18.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA DE MACEDO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Considerando que a perita apresentou resposta à impugnação aos honorários periciais, e manteve os honorários inicialmente propostos, apenas concedendo a possibilidade de parcelamento.
Considerando ainda que a perícia referente a revisão de apenas um contrato de empréstimo consignado, considero que o proposta de vinte horas para a realização da perícia como elevada.
Defiro o pedido de impugnação de honorários periciais.
Destituo a perita nomeada.
Nomeio a perita Vanessa Cristina da Costa França, com cadastro no NUPEJ, para atuar no presente feito.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes para, em 15 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Após, intime-se a perita para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo.
P.I.
NATAL/RN, 05 de Junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:28
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 05:33
Decorrido prazo de ANA TEREZA GALVAO MADUREIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA TEREZA GALVAO MADUREIRA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837857-18.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA DE MACEDO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a PERITA para responder à impugnação à proposta de honorários.
Prazo de 05 (cinco) dias P.I.
NATAL /RN, 28 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:11
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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29/11/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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25/11/2024 15:32
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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25/11/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0837857-18.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DE LOURDES BRAGA DE MACEDO Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de ID 136260220, bem como, realizar o pagamento dos honorários periciais, se acatar o valor apresentado.
Natal, 14 de novembro de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:58
Desentranhado o documento
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27/09/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:22
Outras Decisões
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05/08/2024 08:20
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837857-18.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA DE MACEDO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a pretensão da parte exequente de liberação de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 3 de julho de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:11
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:33
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 13:57
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:50
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837857-18.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BRAGA DE MACEDO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Compulsando detidamente os autos, vejo que a parte executada formulou impugnação aos cálculos da parte exequente, sendo o ponto sobre o qual repousa a controvérsia deste cumprimento de sentença.
Ocorre que pende impossibilidade de aferição dos cálculos pela contadoria judicial deste Tribunal, restando para a parte executada a opção de realização de perícia para dirimir a controvérsia suscitada, desde que arque com as despesas decorrentes, sob pena de acatamento da memória de cálculo da parte exequente.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o interesse na designação de perícia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para eventual nomeação de perito ou homologação dos cálculos da parte exequente e prosseguimento deste cumprimento.
P.I.
NATAL/RN, 4 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 16:09
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2023 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 04:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 04:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:05
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 20/06/2023 23:59.
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16/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2023 13:00
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2023 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2023 05:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2021 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 02:16
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:16
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2021 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:39
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 16/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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