TJRN - 0855388-20.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:17
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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22/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2025 04:11
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0855388-20.2021.8.20.5001 Exequente: JOAO BATISTA DE SOUZA Executado: Município de Natal DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que as partes concordaram com os cálculos apresentados pela COJUD.
Considerando que os valores trazidos pela COJUD, no total de R$ 720,59 (setecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), ID 146174570, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizados até o março de 2024.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que seja requerido e apresentado o respectivo instrumento contratual antes da expedição do ofício requisitório.
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 19:46
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0855388-20.2021.8.20.5001 Autor(a): JOAO BATISTA DE SOUZA Réu: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, procedo a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, se manifestarem acerca da planilha de cálculos confeccionada pela Contadoria Judicial.
Natal, 28 de março de 2025 SINARA REGO MARCELINO Chefe de Secretaria -
28/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:31
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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27/03/2025 09:36
Juntada de cálculo
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17/02/2025 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:14
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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29/01/2025 09:41
Juntada de cálculo
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15/07/2024 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 18:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:10
Juntada de intimação de pauta
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01/09/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:33
Conclusos para decisão
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24/08/2022 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2022 20:37
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 19:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2022 00:34
Conclusos para decisão
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28/04/2022 00:33
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2022 04:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/02/2022 23:59.
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12/02/2022 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
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14/01/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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11/12/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 08:42
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 11:58
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 22:47
Conclusos para despacho
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11/11/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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