TJRN - 0800962-67.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de UBIRAJARA RIBEIRO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 14:04
Juntada de devolução de mandado
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02/02/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA TERESA NEGREIROS em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 20:57
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800962-67.2023.8.20.5137 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: UBIRAJARA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Determino a intimação da parte exequente para que proceda o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias.
Havendo recolhimento das custas, Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, a ser pago pelo executado.
Havendo pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Faça constar do mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo legal, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada.
Caso o oficial de justiça não encontre a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, possui o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Embargos à Execução, contados na forma do art. 231 do CPC.
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
Se as partes restarem omissa, determino que a secretaria reitere a intimação por igual prazo.
Na hipótese da parte ficar silente após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo..
P.
R.
I.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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