TJRN - 0811200-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 08/05/2025 09:45 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:45, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS -COMARCA DE NATAL/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo: 0811200-05.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOSEANE BARBOSA COSTA LEITE REU: ELIMALBA DIAS DA SILVA , ORLANDO MONTEIRO DE MELO FILHO, BRUNO MONTEIRO DE MELO, ORLANDO MONTEIRO DE MELO, VILLA COUNTRY AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ciência do link abaixo descrito, o qual será necessário para ingresso na audiência de conciliação, aprazada para o dia 08/05/2025, às 09:45, de forma híbrida, conforme despacho de ID 141437657.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWVjOWI0MjAtNDUxYS00NjRkLTkzNTUtYzA1YmQ5OTVjOWZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%221b946c82-467d-4eaf-95a7-f93fa9920edf%22%7d Natal, 25 de fevereiro de 2025.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
25/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:33
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO Nº 0811200-05.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR e outros RÉU: Elimalba Dias da Silva e outros (5) DESPACHO Vistos etc.
Em atenção à Meta 3 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de audiência de conciliação e, se o caso, saneamento, a realizar-se na sala deste Juízo, no formato híbrido, às 09:45, do dia 08 de maio de 2025.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 10:04
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 08/05/2025 09:45 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 20:59
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
27/11/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
25/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
25/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 04:33
Decorrido prazo de IGOR FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:18
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0811200-05.2022.8.20.5001 AUTOR: GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR, JOSEANE BARBOSA COSTA LEITE REU: ELIMALBA DIAS DA SILVA , ORLANDO MONTEIRO DE MELO FILHO, BRUNO MONTEIRO DE MELO, ORLANDO MONTEIRO DE MELO, JAN MONTEIRO DE MELO, VILLA COUNTRY AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que, na alínea "b" da petição inicial, a parte autora formulou pedido de obrigação de fazer direcionado à empresa Villa Country Agronegócios EIRELI que, apesar de ter sido cadastrada no polo passivo da lide na autuação do presente feito no PJe, não consta no rol de réus da exordial (cf.
ID nº 79345371), o que, inclusive, pode ter prejudicado o exercício do contraditório, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a inclusão da referida pessoa jurídica no polo passivo da relação processual, sob pena de extinção em relação ao referido pleito.
No mesmo prazo, deverão os réus Orlando Monteiro de Melo Filho, Bruno Monteiro de Melo, Elimalba Dias a Silva e Espólio de Orlando Monteiro de Melo regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado que subscreveu eletronicamente a contestação de ID nº 105821789, além de termo de compromisso de inventariante em relação ao demandado Espólio de Orlando Monteiro de Melo, sob pena de revelia, nos termos do art. 76, §1º, inciso II, do CPC.
Cumpridas as diligências, venham-me os autos conclusos para saneamento.
A Secretaria, retifique-se a autuação do presente feito, fazendo constar, no polo ativo da demanda, a pessoa de Joseane Barbosa Costa Leite como representante do autor Espólio de Guilherme Soares Leite Júnior e excluindo do polo passivo a pessoa de Jan Monteiro de Melo, dado que ela não é parte na presente ação, tendo sido indicada na peça vestibular apenas como representante do réu Espólio de Orlando Monteiro de Melo.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2024 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:48
Decorrido prazo de ISABELE FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811200-05.2022.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GUILHERME SOARES LEITE JUNIOR, JOSEANE BARBOSA COSTA LEITE Réu: ELIMALBA DIAS DA SILVA , ORLANDO MONTEIRO DE MELO FILHO, BRUNO MONTEIRO DE MELO, ORLANDO MONTEIRO DE MELO, JAN MONTEIRO DE MELO, VILLA COUNTRY AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 105821786, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 05:11
Decorrido prazo de Orlando Monteiro de Melo em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 02:55
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO DE MELO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:55
Decorrido prazo de Elimalba Dias da Silva em 14/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2022 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2022 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 19:22
Decorrido prazo de ISABELE FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:44
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
22/08/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 11:11
Decorrido prazo de ORLANDO MONTEIRO DE MELO FILHO em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:11
Decorrido prazo de VILLA COUNTRY AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:11
Decorrido prazo de ORLANDO MONTEIRO DE MELO FILHO em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:11
Decorrido prazo de VILLA COUNTRY AGRONEGOCIOS EIRELI - EPP em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:30
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2022 17:25
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2022 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2022 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2022 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2022 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 07:15
Decorrido prazo de ISABELE FREIRE DE OLIVEIRA MARTINS em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 20:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:46
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
17/03/2022 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100092-22.2018.8.20.0131
Jose Rufino de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 09:15
Processo nº 0841491-95.2016.8.20.5001
Melissa Andrea Wanderley de Viveiros Par...
Marbello Participacoes e Incorporacoes L...
Advogado: Rodrigo Fonseca Alves de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2016 11:27
Processo nº 0811420-91.2022.8.20.5004
Banco Bradesco S/A.
Francisco Marcelino da Silva Junior
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2022 11:06
Processo nº 0811420-91.2022.8.20.5004
Francisco Marcelino da Silva Junior
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2022 17:45
Processo nº 0801743-40.2022.8.20.5100
Precilia Cecilia Barros Rodrigues
Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2022 09:00