TJRN - 0803724-52.2018.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 19:23
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
10/05/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
09/05/2025 15:41
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
08/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:38
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
05/12/2024 05:57
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
05/12/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
09/10/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 08/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de procuração
-
17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:43
Juntada de diligência
-
10/09/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:58
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803724-52.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS AQUILES MAIA DUARTE EXECUTADO: FABIANO QUERINO DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 16/08/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A certidão de Id. 106291338 informa que intimou o executado para pagamento voluntário do débito ou apresentação de impugnação. À vista disso, determino à Secretaria que certifique o decurso de prazo sem que o réu tenha efetuado o pagamento da obrigação ou apresentado impugnação.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, fazendo incidir as penalidades previstas no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, e diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:12
Decorrido prazo de FABIANO QUERINO DA SILVA em 27/10/2023.
-
28/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FABIANO QUERINO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:52
Juntada de diligência
-
25/08/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:14
Decorrido prazo de Central de Cumprimento de Mandados de Natal em 23/06/2023.
-
16/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:42
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
05/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
21/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:28
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
11/11/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:37
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 12:27
Decorrido prazo de FABIANO QUERINO DA SILVA em 14/10/2021.
-
15/10/2021 00:44
Decorrido prazo de FABIANO QUERINO DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 14:38
Processo Reativado
-
02/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 11:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:21
Transitado em Julgado em 22/05/2020
-
12/06/2020 13:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 16:03
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2018 08:22
Conclusos para julgamento
-
15/06/2018 08:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 20:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 07/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 09:06
Expedição de Mandado.
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06/02/2018 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2018 14:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 14:25
Distribuído por sorteio
-
23/01/2018 16:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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