TJRN - 0808233-11.2019.8.20.5124
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSIKLEIA MICHARLY DO NASCIMENTO SILVA BEZERRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:41
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSIKLEIA MICHARLY DO NASCIMENTO SILVA BEZERRA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 19:28
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
03/12/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
28/11/2024 04:22
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:14
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
27/11/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
27/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 22:36
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
23/11/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
04/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição de extinção
-
07/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 05:48
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 05:48
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 05:43
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 03:49
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 05/03/2024 23:59.
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808233-11.2019.8.20.5124 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSIANE ANDRADE DE LIMA NASCIMENTO REU: EDUARDO BRAZ DE JESUS NERY DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:19
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:22
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
04/02/2023 03:31
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:31
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSIKLEIA MICHARLY N SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:33
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 04:57
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSIKLEIA MICHARLY N SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 07:11
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 20/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 23:06
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 05:49
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSIKLEIA MICHARLY N SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 03/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSIKLEIA MICHARLY N SILVA em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:04
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 15/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 01:18
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 06/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSIKLEIA MICHARLY N SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:01
Decorrido prazo de Juliano Cândido Braz Aires em 02/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 12:41
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO BRAZ DE JESUS NERY em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 14:29
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
11/06/2020 16:05
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 23:55
Decorrido prazo de JOSIKLEIA MICHARLY N SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 14:53
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 16:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/04/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 00:58
Decorrido prazo de PAMELLA CARLA FRANCELINO NOGUEIRA DE ALMEIDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 11:19
Juntada de ata da audiência
-
25/09/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 09:39
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
24/09/2019 09:38
Audiência conciliação cancelada para 26/09/2019 11:00.
-
24/09/2019 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2019 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2019 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 16:13
Audiência conciliação designada para 26/09/2019 11:00.
-
14/08/2019 18:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/08/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2019 13:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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