TJRN - 0800604-59.2023.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:33
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
03/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CHAVES em 02/02/2024 23:59.
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21/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:52
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Processo nº: 0800604-59.2023.8.20.5119 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE OSIEL DA SILVA SOUZA REQUERIDO: MARIA LINDALVA BRAZ DA SILVA SENTENÇA No curso do processo consta informação acerca do óbito da interditanda (id nº 111678390).
Com o óbito da interditanda, devidamente comprovado através de declaração de óbito, o processo perdeu a sua utilidade e, consequentemente, o seu objeto.
Para tanto, estabelece o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil o seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;(…) Não restam dúvidas de que a hipótese dos autos se subsume ao dispositivo, impondo-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, por ausência de interesse processual.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Deixo de condenar o autor em custas processuais e honorários advocatícios, eis que a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
LAJES/RN, 5 de dezembro de 2023.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CHAVES em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:28
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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