TJRN - 0803950-72.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803950-72.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: M.
S.
D. e outros (2) Polo Passivo: ALLIANZ SEGUROS S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal e que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 8 de setembro de 2025.
ROSANGELA DO NASCIMENTO FEDERICO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803950-72.2023.8.20.5101 AUTOR: DEYSIANE NAZARIO DA SILVA, LUZIENE PEREIRA DE ARAUJO e MATHEUS SILVA DANTAS RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando que não foi requerido o julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 05:10
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803950-72.2023.8.20.5101 AUTOR: DEYSIANE NAZARIO DA SILVA, LUZIENE PEREIRA DE ARAUJO e M.
S.
D.
RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando a retificação da representação do autor da demanda, conforme comprovado pela documentação juntada aos IDs. 133676697 e 133676697, intime-se a parte autora para, no prazo 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 08:28
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de LUZIENE PEREIRA DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 06:13
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803950-72.2023.8.20.5101 AUTOR: LUZIENE PEREIRA DE ARAUJO e M.
S.
D.
RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Em responda ao Despacho de ID 110739044, o autor na Petição de ID 115358656 informou o nome completo e endereço da genitora.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CPF da Sra.
DEYSIANE NAZÁRIO DA SILVA, bem como os demais documentos indispensáveis à propositura da ação, a saber: Procuração assinada, documento de identificação e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:39
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição incidental
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14/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 15:00
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803950-72.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
D., LUZIENE PEREIRA DE ARAUJO REU: ALLIANZ SEGUROS S/A, SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
DESPACHO Tendo em vista que a genitora do menor ainda detém poder familiar e compartilha a guarda de seu filho com os avós paternos, resta impossível a representação por estes dos interesses do menor na presente demanda, conforme vem decidindo o Colendo Superior Tribunal de Justiça (in https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Enquanto-tiverem-o-poder-familiar--representacao-processual-do-menor-continua-com-os-pais.aspx).
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, corrigir a sua representação na presente demanda, devendo ser representado por sua genitora biológica e não pela sua avó paterna.
Uma vez corrigida a representação, deverá, ainda, no mesmo prazo, a parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada.
Caso seja corrigida a representação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição incidental
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31/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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