TJRN - 0824866-49.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824866-49.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogados: JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES - OAB/PR 110416, MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA - OAB/PR 48019 Parte ré: JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 157303374, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES - CPF: *93.***.*00-10, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 157303374 (R$ 13.537,94), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta, quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:45
Juntada de diligência
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31/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824866-49.2022.8.20.5106 Ação MONITÓRIA Parte autora: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogados: JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES - OAB/PR 110416, MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA - OAB/PR 48019 Parte ré: JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES DESPACHO À vista da certidão de ID 140808238, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, devendo vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo também os requisitos indicados no art. 524 do NCPC.
Na hipótese de inércia do credor, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 11:18
Juntada de diligência
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06/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:42
Outras Decisões
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12/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:06
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824866-49.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES - PR110416, MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA - PR48019 Parte Ré: REU: JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) DUANN CARLOS AIRES DANTAS Estagiário de direito -
11/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 15:34
Juntada de diligência
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22/04/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/03/2024 19:19
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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07/03/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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01/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824866-49.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogados: JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES - OAB/PR 110416, MARIA MARTA GIRALDELLI NOBREGA - OAB/PR 48019 Parte ré: JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES DESPACHO: Cite-se a ré, na forma postulada pelo autor, no ID 108297042.
Dessa forma, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas para cumprimento da carta precatória, ou, a seu critério, distribuí-la no juízo deprecado, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSEFA VALDELICE FERREIRA MENDES em 02/10/2023 23:59.
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25/08/2023 07:47
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 08:24
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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26/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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24/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 14:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 18:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 18:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/12/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:26
Juntada de custas
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19/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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