TJRN - 0838838-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Contato: ( ) - Email: PROC.
Nº 0838838-13.2022.8.20.5001 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0838838-13.2022.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE contra EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a).
RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA(CPF: *10.***.*76-50), para que o(a) mesmo(a) se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio de valores em conta-corrente de sua titularidade, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o mencionado prazo, o bloqueio de valores será convertido em penhora e o referido montante será transferido para conta judicial, iniciando-se o prazo de 15(quinze) dias para impugnação à penhora, ficando desde já intimado para tanto.
Eu, (_______) MARISE LEITE DE SOUZA, Analista Judiciário , digitei e conferi.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito -
10/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Contato: ( ) - Email: PROC.
Nº 0838838-13.2022.8.20.5001 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes, Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0838838-13.2022.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE contra EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a).
RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA(CPF: *10.***.*76-50), para que o(a) mesmo(a) se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio de valores em conta-corrente de sua titularidade, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o mencionado prazo, o bloqueio de valores será convertido em penhora e o referido montante será transferido para conta judicial, iniciando-se o prazo de 15(quinze) dias para impugnação à penhora, ficando desde já intimado para tanto.
Eu, (_______) MARISE LEITE DE SOUZA, Analista Judiciário , digitei e conferi.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
Andréa Régia Leite de Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito -
09/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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09/09/2025 10:08
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 21:55
Juntada de termo
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23/08/2025 10:12
Outras Decisões
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21/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0838838-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0838838-13.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do(s) documento(s) de ID(s) 157981639 e 157981642, requerer o que entender de direito.
NATAL, 18 de julho de 2025.
DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:18
Juntada de Ofício
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10/06/2025 12:58
Juntada de guia
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03/06/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 01:23
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:20
Outras Decisões
-
23/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0838838-13.2022.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 7 de abril de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:43
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:08
Outras Decisões
-
01/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0838838-13.2022.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos em correição.
Verifico que infrutífera a tentativa de intimação do executado acerca do Despacho proferido em id n.º 144115264.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de março de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 10:29
Juntada de diligência
-
26/02/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
01/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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01/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0838838-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção aos dados constantes em ID 141102495, intime-se o executado, pessoalmente e por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações do exequente, carreadas em ID 129951776.
No cumprimento do ato, deverá o oficial de justiça designado portar cópia de referida petição (ID 129951776).
P.I.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0838838-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 6 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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31/12/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2024 00:03
Juntada de diligência
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07/12/2024 00:49
Decorrido prazo de RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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07/12/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
06/12/2024 23:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
06/12/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/12/2024 06:38
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
05/12/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
02/12/2024 14:31
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
02/12/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
26/11/2024 13:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
08/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0838838-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção aos dados constantes em ID 128261358, intime-se o executado, pessoalmente e por mandado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as alegações do exequente, carreadas em ID 129951776.
No cumprimento do ato, deverá o oficial de justiça designado portar cópia de referida petição (ID 129951776).
P.I.
NATAL/RN, 24 de setembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:39
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
05/09/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838838-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a habilitação da 14ª Defensoria Pública, enquanto assistente da parte executada, na forma requerida em retro petição.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o petitório de id n.º 128261355, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:35
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838838-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a secretaria se a parte executada fora devidamente citada por edital e, em caso afirmativo, se decorreu o prazo para opor embargos à execução.
Verificado o transcurso do prazo, nomeio curador especial a 14ª Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa no prazo legal, conforme art 5º, LV, da Constituição Federal, art. 72, II,§ único CPC e Súmula 196 do STJ.
Após, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ato contínuo, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 11 de julho de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:22
Juntada de edital
-
10/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 - Natal/RN EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(vinte) dias O (A) Dr(a).
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0838838-13.2022.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE contra EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA, sendo determinada a CITAÇÃO de RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA CPF: *10.***.*76-50 -, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 60.617,10 (sessenta mil, seiscentos e dezessete reais e dez centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal.
A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Eu, LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA, Chefe de Secretaria, digitei e conferi.
Natal, 23 de abril de 2024.
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes Juíza de Direito Processo: 0838838-13.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA -
07/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:47
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:47
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:10
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:10
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 06:58
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:57
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:37
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:37
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 21:24
Outras Decisões
-
01/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:36
Juntada de devolução de mandado
-
12/12/2023 06:50
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:50
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:46
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:46
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:31
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0838838-13.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE EXECUTADO: RICARTSON FRANCELINO SANTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a consulta ao sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, objetivando identificar o endereço atualizado do executado, para fins de renovação do ato citatório, no prazo de 10 (dez) dias.
Anexados aos autos os relatórios correspondentes, intime-se a parte exequente para informar novo endereço completo e atualizado da parte executada para fins de efetivação da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos processuais, na forma do art. 485, IV, c/c o art. 240, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ficando desde já alertado para que não alegue surpresa da decisão.
Apresentado novo endereço, renove-se o ato citatório.
Por outro lado, na ausência de manifestação, devidamente certificado pela secretaria, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 30 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:34
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:34
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:34
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:34
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 19:55
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:28
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 06:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:53
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
14/09/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2022 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2022 04:48
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:48
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:49
Outras Decisões
-
28/06/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 00:51
Juntada de custas
-
14/06/2022 00:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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