TJRN - 0800321-86.2021.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2025 07:22
Transitado em Julgado em 27/06/2025
 - 
                                            
28/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 08:41
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
04/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800321-86.2021.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCA CARDOSO JALES DE ANDRADE APELADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A SENTENÇA Para efeitos de registro, evolua-se o feito para Cumprimento de Sentença, com as anotações devidas no PJE.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
A parte exequente concordou com os valores pagos e requereu a extinção da execução, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte executada (ID 153308662).
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, encaminhe-se a cobrança das custas não pagas ao COJUD, caso exista, e somente após arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Patu/RN, 2 de junho de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/06/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 20:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
02/06/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição de extinção
 - 
                                            
26/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
 - 
                                            
26/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
 - 
                                            
23/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 09:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
12/05/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
 - 
                                            
10/05/2025 17:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
 - 
                                            
10/05/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
10/05/2025 07:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
 - 
                                            
10/05/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
07/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
28/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/04/2025 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
25/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2025 08:02
Processo Reativado
 - 
                                            
24/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2024 11:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2024 11:07
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
27/10/2023 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
27/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 15:09
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
25/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
25/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2023 14:20
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
14/09/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
11/09/2023 16:14
Juntada de custas
 - 
                                            
06/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2023 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
14/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2022 17:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/05/2022 03:24
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 04/05/2022 23:59.
 - 
                                            
05/05/2022 03:24
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 04/05/2022 23:59.
 - 
                                            
29/04/2022 00:20
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 28/04/2022 23:59.
 - 
                                            
06/04/2022 02:09
Decorrido prazo de JANETE TEIXEIRA JALES em 05/04/2022 23:59.
 - 
                                            
06/04/2022 02:09
Decorrido prazo de ANA ELIZA JALES GOMES em 05/04/2022 23:59.
 - 
                                            
04/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2022 08:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/08/2021 16:11
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
24/05/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2021 20:17
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
22/04/2021 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/04/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2021 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/03/2021 21:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/03/2021 21:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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