TJRN - 0114098-75.2014.8.20.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executada: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), colacionando aos autos, empós, o respectivo comprovante.
Cumprida a citada diligência, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 96063395.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
17/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 04/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 17:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
01/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Determino a secretaria deste juízo que promova a inclusão da Drª.Gesilda Lima Martinez de Souza OAB/RN nº. 1567-A, como causídica, no polo ativo da demanda.
Cumprida a determinação, renove-se a intimação do exequente para que cumpra o ato judicial ID. 111873462.
P.I.C.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:21
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Diante da peça processual de ID. 109055621, bem ainda considerando os termos do ato judicial ID.104756805, determino a adoção das seguintes providências: Lavre-se novo termo de penhora do imóvel, com a inclusão do nome do exequente como fiel depositário do bem, em cumprimento a decisão lançada no ID 96063395, bem ainda aos termos do art. 840, II, §1º, do CPC.
Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa certificada no ID 101288097, a qual atesta a impossibilidade de avaliação do bem imóvel penhorado, oportunidade em que deverá aclarar a este juízo qual o imóvel que deverá ser avaliado (se o de número 100 ou 101) e providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente, sob pena de arquivamento do feito.
Adotada as citadas diligências, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 96063395.
P.
Intime-se.
Cumpra-se NATAL/RN, 7 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
28/10/2023 06:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
28/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
17/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 . . . . .
Processo nº 0114098-75.2014.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID.106363693, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 20(vinte) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID .104756805.
P.
I.Cumpra-se Natal/RN, 4 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 07:53
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: F C BARBOSA COSTA - ME DECISÃO Tendo em vista os termos da peça processual de ID 103223127, determino a adoção das seguintes providências: Lavre-se novo termo de penhora do imóvel, com a inclusão do nome do exequente como fiel depositário do bem, em cumprimento a decisão lançada no ID 96063395, bem ainda aos termos do art. 840, II, §1º, do CPC.
Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa certificada no ID 101288097, a qual atesta a impossibilidade de avaliação do bem imóvel penhorado, oportunidade em que deverá informar o endereço o endereço completo e atualizado da parte executada, bem ainda providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente (CPC, art.844).
Adotada as citadas diligências, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 96063395.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de agosto de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:43
Outras Decisões
-
28/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
01/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 . . . . .
Processo nº 0114098-75.2014.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID.101367986, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 20(vinte) dias, para o fiel cumprimento do ato ordinatório de ID .98951453, bem ainda para que se manifeste acerca do teor da certidão ID. 101288097.
P.
I.Cumpra-se Natal/RN, 6 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 07:51
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:39
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:06
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/03/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:59
Outras Decisões
-
24/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:36
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:52
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:25
Outras Decisões
-
04/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:09
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 05/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:21
Outras Decisões
-
19/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 02:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:39
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:39
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 13:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:07
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/05/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:55
Outras Decisões
-
23/11/2020 07:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 07:51
Exclusão de Movimento
-
10/08/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 15:49
Recebidos os autos
-
07/01/2020 03:47
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 07:36
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2019 04:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/12/2019 11:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/12/2019 01:49
Relação encaminhada ao DJE
-
02/12/2019 11:29
Mero expediente
-
07/11/2019 02:44
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2019 02:42
Petição
-
24/10/2019 01:31
Concluso para despacho
-
24/10/2019 01:30
Petição
-
30/09/2019 02:45
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2019 10:50
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2019 10:34
Ato ordinatório
-
27/09/2019 10:29
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2019 08:25
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2019 01:42
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2019 02:30
Expedição de edital
-
16/07/2019 09:55
Petição
-
26/06/2019 01:28
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2019 02:45
Relação encaminhada ao DJE
-
25/06/2019 02:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/06/2019 02:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/06/2019 10:02
Outras Decisões
-
13/06/2019 02:49
Concluso para despacho
-
13/06/2019 02:48
Petição
-
03/06/2019 10:20
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2019 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2019 10:18
Ato ordinatório
-
30/05/2019 10:09
Juntada de mandado
-
29/04/2019 01:20
Expedição de Mandado
-
08/03/2019 09:32
Documento
-
12/02/2019 02:05
Documento
-
29/10/2018 02:11
Petição
-
25/09/2018 10:05
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2018 07:56
Outras Decisões
-
24/09/2018 05:37
Relação encaminhada ao DJE
-
24/09/2018 02:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 02:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/04/2018 04:05
Concluso para despacho
-
16/04/2018 04:04
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2018 03:55
Documento
-
03/04/2018 10:54
Juntada de mandado
-
19/03/2018 11:09
Petição
-
02/02/2018 09:23
Recebimento
-
02/02/2018 08:29
Redistribuição por direcionamento
-
02/02/2018 08:29
Redistribuição de Processo - Saida
-
02/02/2018 07:48
Remetidos os Autos à Distribuição
-
18/01/2018 10:04
Recebimento
-
15/01/2018 12:32
Mudança de Classe Processual
-
15/01/2018 12:31
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/12/2017 11:08
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2017 02:53
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2017 01:52
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2017 10:44
Recebimento
-
16/10/2017 12:08
Mero expediente
-
04/08/2017 04:37
Concluso para despacho
-
04/08/2017 04:32
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2017 04:29
Documento
-
02/08/2017 10:11
Mero expediente
-
02/08/2017 03:27
Recebimento
-
31/07/2017 05:55
Concluso para despacho
-
31/07/2017 02:09
Petição
-
30/06/2017 10:20
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2017 02:35
Relação encaminhada ao DJE
-
22/06/2017 10:53
Recebimento
-
22/06/2017 10:52
Mero expediente
-
22/06/2017 10:43
Concluso para despacho
-
22/06/2017 10:40
Juntada de mandado
-
30/05/2017 03:12
Certidão de Oficial Expedida
-
10/05/2017 04:02
Expedição de Mandado
-
15/03/2017 08:48
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2017 09:45
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2017 08:39
Recebimento
-
13/03/2017 11:22
Mero expediente
-
13/03/2017 11:10
Concluso para despacho
-
13/03/2017 09:57
Juntada de mandado
-
13/02/2017 12:29
Certidão de Oficial Expedida
-
18/01/2017 03:54
Expedição de Mandado
-
13/01/2017 03:20
Recebimento
-
13/01/2017 02:29
Mero expediente
-
11/01/2017 10:14
Concluso para despacho
-
11/01/2017 10:13
Petição
-
12/12/2016 10:33
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2016 10:02
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2016 10:30
Recebimento
-
05/12/2016 09:14
Mero expediente
-
02/12/2016 10:52
Concluso para despacho
-
02/12/2016 10:51
Juntada de mandado
-
20/09/2016 04:56
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2016 04:44
Expedição de Mandado
-
15/06/2016 02:03
Recebido os Autos do Advogado
-
15/06/2016 02:03
Recebimento
-
14/06/2016 08:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/06/2016 08:24
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2016 10:57
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2016 02:09
Ato ordinatório
-
01/06/2016 01:46
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2016 10:02
Recebimento
-
30/03/2016 06:11
Mero expediente
-
21/03/2016 01:15
Concluso para despacho
-
21/03/2016 01:10
Petição
-
29/02/2016 09:08
Certidão expedida/exarada
-
29/02/2016 09:07
Relação encaminhada ao DJE
-
03/02/2016 11:23
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2016 11:16
Expedição de Mandado
-
03/02/2016 09:18
Recebimento
-
02/02/2016 02:06
Mero expediente
-
01/02/2016 12:25
Concluso para despacho
-
01/02/2016 12:24
Juntada de mandado
-
10/01/2016 11:58
Certidão de Oficial Expedida
-
06/11/2015 09:46
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2015 09:41
Expedição de Mandado
-
09/10/2015 08:02
Recebimento
-
06/10/2015 12:28
Mero expediente
-
25/09/2015 01:52
Concluso para despacho
-
28/07/2015 09:26
Petição
-
27/07/2015 12:13
Recebimento
-
21/07/2015 09:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/07/2015 08:30
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2015 08:39
Relação encaminhada ao DJE
-
26/05/2015 09:05
Recebimento
-
25/05/2015 09:12
Mero expediente
-
22/05/2015 10:33
Mero expediente
-
22/05/2015 09:25
Concluso para despacho
-
22/05/2015 09:24
Certidão expedida/exarada
-
21/04/2015 03:00
Mero expediente
-
28/01/2015 10:36
Juntada de mandado
-
04/12/2014 10:18
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2014 10:08
Expedição de Mandado
-
04/12/2014 09:58
Juntada de mandado
-
30/10/2014 11:29
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2014 11:25
Expedição de Mandado
-
30/10/2014 10:31
Petição
-
29/10/2014 11:19
Recebimento
-
16/10/2014 10:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/10/2014 08:24
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2014 08:46
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2014 08:52
Ato ordinatório
-
09/10/2014 08:48
Juntada de mandado
-
19/08/2014 01:27
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2014 01:24
Expedição de Mandado
-
18/08/2014 04:04
Petição
-
15/07/2014 09:03
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2014 11:19
Relação encaminhada ao DJE
-
14/07/2014 09:03
Ato ordinatório
-
09/07/2014 11:50
Juntada de mandado
-
01/07/2014 10:38
Recebimento
-
01/07/2014 06:46
Mero expediente
-
30/06/2014 03:30
Concluso para despacho
-
30/06/2014 02:59
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 11:04
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 11:00
Expedição de Mandado
-
11/04/2014 08:58
Mero expediente
-
11/04/2014 08:47
Concluso para despacho
-
11/04/2014 08:45
Recebimento
-
11/04/2014 08:22
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 04:04
Recebimento
-
08/04/2014 01:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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