TJRN - 0114098-75.2014.8.20.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0114098-75.2014.8.20.0001 Partes: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA x F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a petição retratada no ID 156975307, por meio da qual a parte exequente informa que, ao tentar efetivar a averbação da penhora nos moldes determinados no despacho de ID 129599605, fora surpreendida com nota devolutiva do cartório competente, sob o fundamento de que deveria aguardar a resolução de prenotação oriunda da Vara do Trabalho de Macau/RN.
Sobreleve-se, todavia, à luz do disposto na Lei n.º 6.015/73, especialmente dos dispositivos mencionados na referida nota devolutiva, que não evidenciado óbice legal à efetivação da predita prenotação, a qual determinada no referido ato judicial (ID 129599605). À toda evidência, ausente previsão normativa que condicione a averbação da constrição judicial à resolução de anterior prenotação trabalhista, mostrando-se, ipso facto, descabida a recusa do registro.
Ex positis e por tudo o que dos autos consta, determino seja oficiado ao 7º Ofício de Notas de Natal, para que proceda, no prazo judicial de 05(cinco) dias, com a averbação da penhora (ID 96063395, 125060544), condicionada ao pagamento custas e emolumentos por parte do exequente.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Volvendo o feito, verifico que, até a presente data, não houve manifestação respeitante ao ato ordinatório de ID 129599605, em que pese regularmente intimada(ID 131907442 e 138027217).
Ex positis, pelos fundamentos expendidos, determino o arquivamento do feito.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, evidencio que o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 21a.
Vara Cível - Dra.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a averbação da penhora no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), informando a este juízo se tem interesse em eventual acordo proposto pela parte executada ou, em não sendo o caso, na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública(CPC, art 876 e 879).
Natal/RN,28 de agosto de 2024.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Volvendo o feito, deparo-me com a peça processual de ID 124917281, oportunidade em que o exequente informa que não procedeu com a averbação da penhora, por falta de especificações indicadas na nota devolutiva do cartório.
Analisando os autos, verifico que, de acordo com o Termo de Penhora, assentado do ID 115835065, consta o nome do depositário fiel, qual seja "BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A".
Diante o exposto, determino o fiel cumprimento da decisão proferida no ID 96063395, último parágrafo.
Após, comprovada a averbação, expeça-se mandado de avaliação.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executada: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente(CPC, art.844), colacionando aos autos, empós, o respectivo comprovante.
Cumprida a citada diligência, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 96063395.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
17/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 07:32
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 04/04/2024 23:59.
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07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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07/03/2024 17:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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07/03/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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01/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Determino a secretaria deste juízo que promova a inclusão da Drª.Gesilda Lima Martinez de Souza OAB/RN nº. 1567-A, como causídica, no polo ativo da demanda.
Cumprida a determinação, renove-se a intimação do exequente para que cumpra o ato judicial ID. 111873462.
P.I.C.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
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26/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:21
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO Diante da peça processual de ID. 109055621, bem ainda considerando os termos do ato judicial ID.104756805, determino a adoção das seguintes providências: Lavre-se novo termo de penhora do imóvel, com a inclusão do nome do exequente como fiel depositário do bem, em cumprimento a decisão lançada no ID 96063395, bem ainda aos termos do art. 840, II, §1º, do CPC.
Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa certificada no ID 101288097, a qual atesta a impossibilidade de avaliação do bem imóvel penhorado, oportunidade em que deverá aclarar a este juízo qual o imóvel que deverá ser avaliado (se o de número 100 ou 101) e providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente, sob pena de arquivamento do feito.
Adotada as citadas diligências, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 96063395.
P.
Intime-se.
Cumpra-se NATAL/RN, 7 de dezembro de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:56
Conclusos para decisão
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25/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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28/10/2023 06:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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28/10/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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17/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 . . . . .
Processo nº 0114098-75.2014.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID.106363693, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 20(vinte) dias, para o fiel cumprimento do comando judicial de ID .104756805.
P.
I.Cumpra-se Natal/RN, 4 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:53
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0114098-75.2014.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: F C BARBOSA COSTA - ME DECISÃO Tendo em vista os termos da peça processual de ID 103223127, determino a adoção das seguintes providências: Lavre-se novo termo de penhora do imóvel, com a inclusão do nome do exequente como fiel depositário do bem, em cumprimento a decisão lançada no ID 96063395, bem ainda aos termos do art. 840, II, §1º, do CPC.
Renove-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa certificada no ID 101288097, a qual atesta a impossibilidade de avaliação do bem imóvel penhorado, oportunidade em que deverá informar o endereço o endereço completo e atualizado da parte executada, bem ainda providenciar a respectiva averbação no cartório de registro imobiliário competente (CPC, art.844).
Adotada as citadas diligências, dê-se fiel cumprimento a decisão de ID 96063395.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de agosto de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/08/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:43
Outras Decisões
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28/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
01/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 . . . . .
Processo nº 0114098-75.2014.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A EXECUTADO: F C BARBOSA COSTA - ME DESPACHO DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID.101367986, o que faço para conceder ao exequente a dilação do prazo, em mais 20(vinte) dias, para o fiel cumprimento do ato ordinatório de ID .98951453, bem ainda para que se manifeste acerca do teor da certidão ID. 101288097.
P.
I.Cumpra-se Natal/RN, 6 de junho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:22
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:22
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 07:51
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:39
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:06
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/03/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:59
Outras Decisões
-
24/02/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:06
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:36
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:52
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:25
Outras Decisões
-
04/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:09
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:09
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:09
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 05/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:21
Outras Decisões
-
19/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 02:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:39
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:39
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 13:44
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:07
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 17:07
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 11/05/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:55
Outras Decisões
-
23/11/2020 07:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 07:51
Exclusão de Movimento
-
10/08/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 15:49
Recebidos os autos
-
07/01/2020 03:47
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 07:36
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2019 04:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
03/12/2019 11:24
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/12/2019 01:49
Relação encaminhada ao DJE
-
02/12/2019 11:29
Mero expediente
-
07/11/2019 02:44
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2019 02:42
Petição
-
24/10/2019 01:31
Concluso para despacho
-
24/10/2019 01:30
Petição
-
30/09/2019 02:45
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2019 10:50
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2019 10:34
Ato ordinatório
-
27/09/2019 10:29
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2019 08:25
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2019 01:42
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2019 02:30
Expedição de edital
-
16/07/2019 09:55
Petição
-
26/06/2019 01:28
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2019 02:45
Relação encaminhada ao DJE
-
25/06/2019 02:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/06/2019 02:23
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/06/2019 10:02
Outras Decisões
-
13/06/2019 02:49
Concluso para despacho
-
13/06/2019 02:48
Petição
-
03/06/2019 10:20
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2019 10:25
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2019 10:18
Ato ordinatório
-
30/05/2019 10:09
Juntada de mandado
-
29/04/2019 01:20
Expedição de Mandado
-
08/03/2019 09:32
Documento
-
12/02/2019 02:05
Documento
-
29/10/2018 02:11
Petição
-
25/09/2018 10:05
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2018 07:56
Outras Decisões
-
24/09/2018 05:37
Relação encaminhada ao DJE
-
24/09/2018 02:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2018 02:18
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/04/2018 04:05
Concluso para despacho
-
16/04/2018 04:04
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2018 03:55
Documento
-
03/04/2018 10:54
Juntada de mandado
-
19/03/2018 11:09
Petição
-
02/02/2018 09:23
Recebimento
-
02/02/2018 08:29
Redistribuição por direcionamento
-
02/02/2018 08:29
Redistribuição de Processo - Saida
-
02/02/2018 07:48
Remetidos os Autos à Distribuição
-
18/01/2018 10:04
Recebimento
-
15/01/2018 12:32
Mudança de Classe Processual
-
15/01/2018 12:31
Remetidos os Autos à Distribuição
-
13/12/2017 11:08
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2017 02:53
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2017 01:52
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2017 10:44
Recebimento
-
16/10/2017 12:08
Mero expediente
-
04/08/2017 04:37
Concluso para despacho
-
04/08/2017 04:32
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2017 04:29
Documento
-
02/08/2017 10:11
Mero expediente
-
02/08/2017 03:27
Recebimento
-
31/07/2017 05:55
Concluso para despacho
-
31/07/2017 02:09
Petição
-
30/06/2017 10:20
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2017 02:35
Relação encaminhada ao DJE
-
22/06/2017 10:53
Recebimento
-
22/06/2017 10:52
Mero expediente
-
22/06/2017 10:43
Concluso para despacho
-
22/06/2017 10:40
Juntada de mandado
-
30/05/2017 03:12
Certidão de Oficial Expedida
-
10/05/2017 04:02
Expedição de Mandado
-
15/03/2017 08:48
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2017 09:45
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2017 08:39
Recebimento
-
13/03/2017 11:22
Mero expediente
-
13/03/2017 11:10
Concluso para despacho
-
13/03/2017 09:57
Juntada de mandado
-
13/02/2017 12:29
Certidão de Oficial Expedida
-
18/01/2017 03:54
Expedição de Mandado
-
13/01/2017 03:20
Recebimento
-
13/01/2017 02:29
Mero expediente
-
11/01/2017 10:14
Concluso para despacho
-
11/01/2017 10:13
Petição
-
12/12/2016 10:33
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2016 10:02
Relação encaminhada ao DJE
-
06/12/2016 10:30
Recebimento
-
05/12/2016 09:14
Mero expediente
-
02/12/2016 10:52
Concluso para despacho
-
02/12/2016 10:51
Juntada de mandado
-
20/09/2016 04:56
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2016 04:44
Expedição de Mandado
-
15/06/2016 02:03
Recebido os Autos do Advogado
-
15/06/2016 02:03
Recebimento
-
14/06/2016 08:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/06/2016 08:24
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2016 10:57
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2016 02:09
Ato ordinatório
-
01/06/2016 01:46
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2016 10:02
Recebimento
-
30/03/2016 06:11
Mero expediente
-
21/03/2016 01:15
Concluso para despacho
-
21/03/2016 01:10
Petição
-
29/02/2016 09:08
Certidão expedida/exarada
-
29/02/2016 09:07
Relação encaminhada ao DJE
-
03/02/2016 11:23
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2016 11:16
Expedição de Mandado
-
03/02/2016 09:18
Recebimento
-
02/02/2016 02:06
Mero expediente
-
01/02/2016 12:25
Concluso para despacho
-
01/02/2016 12:24
Juntada de mandado
-
10/01/2016 11:58
Certidão de Oficial Expedida
-
06/11/2015 09:46
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2015 09:41
Expedição de Mandado
-
09/10/2015 08:02
Recebimento
-
06/10/2015 12:28
Mero expediente
-
25/09/2015 01:52
Concluso para despacho
-
28/07/2015 09:26
Petição
-
27/07/2015 12:13
Recebimento
-
21/07/2015 09:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/07/2015 08:30
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2015 08:39
Relação encaminhada ao DJE
-
26/05/2015 09:05
Recebimento
-
25/05/2015 09:12
Mero expediente
-
22/05/2015 10:33
Mero expediente
-
22/05/2015 09:25
Concluso para despacho
-
22/05/2015 09:24
Certidão expedida/exarada
-
21/04/2015 03:00
Mero expediente
-
28/01/2015 10:36
Juntada de mandado
-
04/12/2014 10:18
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2014 10:08
Expedição de Mandado
-
04/12/2014 09:58
Juntada de mandado
-
30/10/2014 11:29
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2014 11:25
Expedição de Mandado
-
30/10/2014 10:31
Petição
-
29/10/2014 11:19
Recebimento
-
16/10/2014 10:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/10/2014 08:24
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2014 08:46
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2014 08:52
Ato ordinatório
-
09/10/2014 08:48
Juntada de mandado
-
19/08/2014 01:27
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2014 01:24
Expedição de Mandado
-
18/08/2014 04:04
Petição
-
15/07/2014 09:03
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2014 11:19
Relação encaminhada ao DJE
-
14/07/2014 09:03
Ato ordinatório
-
09/07/2014 11:50
Juntada de mandado
-
01/07/2014 10:38
Recebimento
-
01/07/2014 06:46
Mero expediente
-
30/06/2014 03:30
Concluso para despacho
-
30/06/2014 02:59
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 11:04
Certidão expedida/exarada
-
15/04/2014 11:00
Expedição de Mandado
-
11/04/2014 08:58
Mero expediente
-
11/04/2014 08:47
Concluso para despacho
-
11/04/2014 08:45
Recebimento
-
11/04/2014 08:22
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 04:04
Recebimento
-
08/04/2014 01:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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