TJRN - 0811237-68.2020.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0811237-68.2020.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foram expedidos Alvarás Judiciais (IDs 26582311, 26582313 e 26582314), por meio do Sistema SISPAG, para recebimento de valores decorrentes de RPV (Requisição de Pequeno Valor), disponibilizado(s) ao(s) advogado(s) habilitado(s), através do Sistema PJe-SG (Processo Judicial eletrônico do Segundo Grau).
Natal/RN, 27 de agosto de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária - 
                                            
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0811237-68.2020.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente - 
                                            
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-43/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0811237-68.2020.8.20.0000 Exequente: PATRICIA DO COUTO E SILVA MEDEIROS Advogados: IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: PATRICIA DO COUTO E SILVA MEDEIROS CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *09.***.*40-19 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 3.822,51 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 536,59 RETENÇÃO: R$ 1.089,78 DATA BASE DO CÁLCULO: 14/05/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 5.448,88 Natal/RN, 3 de junho de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente - 
                                            
15/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0811237-68.2020.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 14 de maio de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária - 
                                            
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Des.
Ibanez Monteiro no Pleno Processo nº 0811237-68.2020.8.20.0000 EXEQUENTE: PATRÍCIA DO COUTO E SILVA MEDEIROS Advogada: IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Patrícia do Couto e Silva Medeiros requereu o cumprimento do acórdão.
Cientificado para impugnar a planilha de cálculo, o ente público não apresentou impugnação, presumindo sua concordância com o valor exequendo.
Portanto, inexiste controvérsia no tocante ao quantum a que a exequente tem direito, firmando-se como devida a quantia bruta discriminada na planilha apresentada.
Ressalto que os descontos previdenciários e de imposto de renda, por serem obrigatórios, serão feitos por ocasião do pagamento.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados, atualizados até 29/11/2023, em R$ 5.170,70 (cinco mil, cento e setenta reais e setenta centavos).
Autorizo o destaque dos honorários contratuais em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, conforme contratos de honorários juntados ao processo, com o devido rateio entre os advogados da exequente, como requerido (ID 22501097).
Com o trânsito em julgado desta decisão, conforme art. 100 da Constituição Federal, expedir os respectivos requisitórios de pequeno valor - RPV.
Após, arquivar.
Publique-se.
Natal, 8 de março de 2024.
Des.
Ibanez Monteiro Relator - 
                                            
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Des.
Ibanez Monteiro no Pleno Processo nº 0811237-68.2020.8.20.0000 EXEQUENTE: PATRÍCIA DO COUTO E SILVA MEDEIROS Advogada: IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Des.
Ibanez Monteiro DESPACHO Intimar o Estado do Rio Grande do Norte, na forma do artigo 535 do CPC, para impugnar a execução, no prazo de 30 dias.
Natal, 13 de dezembro de 2023.
Des.
Ibanez Monteiro Relator - 
                                            
31/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
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05/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
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02/10/2021 00:13
Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 01/10/2021 23:59.
 - 
                                            
01/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2021 23:59.
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07/09/2021 23:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/09/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2021 17:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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27/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2021 10:58
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
23/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2021 08:58
Juntada de Informações prestadas
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24/02/2021 00:41
Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 23/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 05:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 09/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 14:09
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2021 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/01/2021 08:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/01/2021 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2021 12:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/01/2021 22:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/01/2021 22:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/01/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2021 22:47
Juntada de termo
 - 
                                            
17/12/2020 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
16/12/2020 13:38
Conclusos para decisão
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16/12/2020 13:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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