TJRN - 0800986-66.2022.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 10 de julho de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800986-66.2022.8.20.5158 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Valor da causa: R$ 50.000,00 AUTOR: ERICK PATRICK LUCIANO MARINHO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA - RN5810 RÉU: FRANCISCO ADRIANO GOMES DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JONATAS GONCALVES BRANDAO - RN15780 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA JONATAS GONCALVES BRANDAO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor da ( )despacho ( X )decisão ( )sentença constante no ID 156465521 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800986-66.2022.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: ERICK PATRICK LUCIANO MARINHO Polo passivo: FRANCISCO ADRIANO GOMES DA SILVA DECISÃO Requereu a parte requerida a realização de perícia no imóvel sob litígio, a fim de esclarecer se há sobreposição de áreas quanto a fração em que a parte autora alega esbulho e, por consequência, possibilitar a deslinde do feito.
Pelo exposto, DETERMINO a realização de perícia para investigar a alegada sobreposição de áreas, pelo que NOMEIO para funcionar como perito(a) judicial o(a) Sr(a).
MARIANA TORRES CORREIA DE MELLO, CPF *69.***.*29-08, constante dos registros do CPTEC.
Ressalte-se, por fim, que o(a) sr(a). perito(a) poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2.
Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), INTIME-SE, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (*49.***.*08-66), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3.
Aceito o encargo, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pelo(a) perito(a) judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 4.
Efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5.
Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6.
Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 7.
Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, LIBERE-SE o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA 03/07/2025 20:36:47 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 156465521 25070320364746600000145679241 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800986-66.2022.8.20.5158 -
10/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:36
Deferido o pedido de FRANCISCO ADRIANO GOMES DA SILVA
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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22/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:53
Decorrido prazo de OFICIO UNICO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:24
Decorrido prazo de OFICIO UNICO DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:54
Juntada de diligência
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07/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:22
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 04:47
Decorrido prazo de Cartório Único de Touros em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:55
Apensado ao processo 0800480-56.2023.8.20.5158
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10/01/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:51
Juntada de diligência
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15/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 14 de dezembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800986-66.2022.8.20.5158 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Valor da causa: R$ 50.000,00 AUTOR: ERICK PATRICK LUCIANO MARINHO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA - RN5810 RÉU: FRANCISCO ADRIANO GOMES DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JONATAS GONCALVES BRANDAO - RN15780 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 108956759 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800986-66.2022.8.20.5158 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Polo ativo: ERICK PATRICK LUCIANO MARINHO Polo passivo: FRANCISCO ADRIANO GOMES DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), se manifestar sobre a divergência entre a certidão negativa de registro (ID 97624938), do estudo georreferenciado (ID 84253216) e da ficha do imóvel na Prefeitura (ID 82711286), posto que noticiam confrontantes e áreas distintas.
Ao mesmo tempo, deverá justificar, motivadamente, a necessidade de produção de prova testemunhal, bem como indicar os fatos que serão objeto de prova.
Ao mesmo tempo, OFICIE-SE ao Ofício Único de Touros para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar eventual existência de documento correlato ao apresentado no ID 93106640, seja de matrícula, escritura pública ou qualquer negócio jurídico sobre o imóvel.
Com as diligências, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/12/2023 17:36:59 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 108956759 23121317365906000000102402872 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800986-66.2022.8.20.5158 -
14/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:44
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 20:36
Juntada de Certidão
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16/03/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:52
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2022 06:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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23/05/2022 12:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/05/2022 12:00
Juntada de custas
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23/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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