TJRN - 0803899-28.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803899-28.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 18 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
18/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
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18/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 00:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 19:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803899-28.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARGALENE LOURENCO VIANA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 17:17
Processo Reativado
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21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:43
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:43
Juntada de despacho
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27/05/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 10:59
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/04/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 07:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:22
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:10
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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18/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:53
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:53
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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09/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:15
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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