TJRN - 0819821-64.2017.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 08:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/09/2025 11:41 Conclusos para julgamento 
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                                            23/08/2025 00:18 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 14:40 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            11/08/2025 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 06:00 Decorrido prazo de ALMIR FERNANDO FASSINI GONCALVES em 06/08/2025 11:00. 
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                                            07/08/2025 06:00 Decorrido prazo de DANILO FELIPE NASCIMENTO SANTOS em 06/08/2025 11:00. 
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                                            06/08/2025 14:26 Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 06/08/2025 11:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            06/08/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 14:26 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            30/07/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 22:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2025 22:34 Juntada de diligência 
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                                            26/07/2025 22:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2025 22:28 Juntada de diligência 
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                                            24/07/2025 11:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2025 11:07 Juntada de diligência 
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                                            23/07/2025 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 14:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 14:15 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 14:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 14:09 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 11:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2025 11:35 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2025 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 09:16 Expedição de Mandado. 
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                                            16/07/2025 00:16 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:16 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intimem-se as testemunhas listadas no ID 155390915, por mandado de urgência, ficando autorizada a realização da diligência através dos meios eletrônicos informados, para que compareçam à audiência aprazada.
 
 Aguarde-se a realização da audiência.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/07/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2025 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 03:16 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            10/07/2025 11:15 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 10:36 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2025 13:40 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/07/2025 10:05 Recebidos os autos. 
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                                            07/07/2025 10:05 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            06/07/2025 02:45 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            06/07/2025 02:30 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            02/07/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 01:48 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            26/06/2025 01:11 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 14:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2025 14:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2025 14:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intimem-se as testemunhas listadas no ID 155390915, por AR, nos endereços indicados, para que compareçam à audiência aprazada.
 
 Aguarde-se a realização da audiência.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 12:29 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:21 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 00:05 Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 22/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 02:35 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            15/05/2025 02:31 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc… Aprazo a audiência de instrução virtual para o dia 06/08/2025, às 11h:00min, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, para a oitiva das testemunhas arroladas pela parte demandada.
 
 Conforme o art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte demandada a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento no ato.
 
 Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
 
 As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
 
 Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8451.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/05/2025 15:21 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 06/08/2025 11:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            13/05/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 01:08 Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 01:08 Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 02:02 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:22 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2025 23:59. 
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                                            17/04/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 04:56 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            14/04/2025 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:53 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            13/04/2025 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc… Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, e considerando o interesse das partes e advogados, determino que a audiência de instrução seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, as partes poderão participar pessoal ou virtualmente.
 
 Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem os números de contato de Whatsapp das pessoas que participarão da audiência, que será realizada através do aplicativo Microsoft Teams.
 
 Cumprida a diligência, façam-me os autos conclusos para a designação da data de audiência.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/04/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 21:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 21:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 09:54 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 09:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:44 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 08:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:25 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:08 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
 
 Converto o julgamento em diligência.
 
 Da análise do caso, observo que a Decisão de ID 142644972 determinou a intimação da parte autora para especificar se ainda deseja a realização da audiência de instrução e julgamento suspensa por este Juízo.
 
 Entretanto, a realização da audiência havia sido requerida, em verdade, pela parte demandada, a fim de comprovar que o veículo não lhe pertence.
 
 Por esse motivo, chamo o feito à ordem para corrigir a parte dispositiva da Decisão de ID 142644972.
 
 Intime-se a parte demandada para especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda deseja a realização da audiência de instrução e julgamento suspensa por este Juízo, a fim de comprovar que o veículo não lhe pertence, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Caso mantenha o interesse na realização da audiência e na oitiva de testemunhas, deverá a parte, no mesmo prazo, juntar aos autos o rol de testemunhas.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/03/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 13:38 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 05:32 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            06/03/2025 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            06/03/2025 02:28 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            06/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            06/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            06/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            01/03/2025 00:14 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            01/03/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Reparação de Danos movida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de ELIEZER SANTOS DE SOUZA e CARLOS TADEU DE MIRANDA, com base nos fatos expostos na inicial.
 
 O demandado Eliezer Santos requereu a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita e a realização de audiência de instrução e julgamento para comprovar que o veículo não lhe pertence.
 
 Além disso, alegou a preliminar de ilegitimidade passiva (ID 98800274).
 
 A audiência de instrução e julgamento foi designada, porém suspensa diante da ausência de citação do primeiro demandado (ID 106184547).
 
 Citado por mandado (ID 133971901), transcorreu o prazo legal sem que o réu Carlos Tadeu se manifestasse (ID 139498571), motivo pelo qual foi decretada sua revelia (ID 139503384).
 
 A parte demandada, por sua vez, impugnou a alegação de ilegitimidade passiva (ID 100038321) e requereu o julgamento antecipado da lide (ID 142196328). É o breve relatório.
 
 Antes de proceder ao julgamento do mérito, entendo por bem sanear o processo e chamar o feito à ordem.
 
 O acesso à justiça é o exercício da cidadania.
 
 Um Estado que tem por fundamento a cidadania (art. 1º, II, CF/88) deve estabelecer mecanismos de isonomia material no processo para os menos favorecidos, cuja desproporção de poder econômico em relação à parte contrária deve ser equalizada (art. 5º, LXXIV, CF/88).
 
 Dada a importância do processo atualmente, bem como as prescrições constitucionais, é certo que o direito deve sofrer salutares mutações, conforme ressalta o mestre Humberto Theodoro Júnior: "O direito de acesso à justiça, incluído entre as garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sofreu a mesma transformação por que passaram as cartas magnas do século XIX para o século atual: de simples e estática declaração de princípios, transformaram-se em fontes criadoras de mecanismos de realização prática dos direitos fundamentais." (Atribuição de Efeito Suspensivo a Recurso.
 
 Medida de Natureza Cautelar.
 
 Direito Subjetivo da Parte e não-Faculdade do Relator.
 
 Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, nº 02, 1998.
 
 Disponível em: www.tce.mg.gov.br.
 
 Acesso em: 13/04/2003).
 
 Para fazer jus ao benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve requerê-lo ao juízo e declarar-se sem condições de arcar com as despesas processuais.
 
 A regra do Código de Processo Civil é a de que a insuficiência de recursos é presumida quando o requerimento parte de pessoa natural (art. 99, § 3º).
 
 Essa presunção só pode ser afastada mediante a apresentação de elementos que comprovem o contrário.
 
 No caso concreto, do cotejo dos elementos probatórios, não há indícios de que a afirmação da parte demandada sobre sua incapacidade de arcar com os ônus processuais seja inverídica.
 
 Assim, Eliezer Santos faz jus ao benefício da justiça gratuita.
 
 Já quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, o réu Eliezer Santos alega que o veículo envolvido na colisão com o automóvel do segurado, apesar de estar registrado em seu nome, nunca foi de sua posse efetiva.
 
 Entretanto, é incontroverso que o veículo responsável pelo acidente está registrado em nome do referido demandado, conforme consta no boletim de ocorrência anexado aos autos.
 
 Dessa forma, sua responsabilidade por eventual indenização se confunde com o mérito da demanda, motivo pelo qual deixo para apreciá-la em sede de sentença.
 
 Ante o exposto, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu Eliezer Santos de Souza.
 
 Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação e declaro saneado o feito.
 
 Chamo o feito à ordem para intimar a parte autora a especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda deseja a realização da audiência de instrução e julgamento suspensa por este juízo, a fim de comprovar que o veículo não lhe pertence, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Caso mantenha o interesse na realização da audiência e na oitiva de testemunhas, deverá a parte, no mesmo prazo, juntar aos autos o rol de testemunhas.
 
 P.
 
 I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/02/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 10:59 Outras Decisões 
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                                            12/02/2025 08:37 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 17:28 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 17:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            19/01/2025 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DECISÃO Vistos etc...
 
 Diante da certidão de ID 139498571, decreto a revelia da parte demandada Carlos Tadeu de Miranda, de acordo com o art. 344 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/01/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 13:15 Decretada a revelia 
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                                            07/01/2025 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 04:23 Decorrido prazo de CARLOS TADEU DE MIRANDA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 08:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2024 08:07 Juntada de diligência 
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                                            14/10/2024 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            27/09/2024 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 17:43 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 09:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 06:48 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 06:12 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2024 06:12 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 06:12 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 20:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 11:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2024 11:19 Juntada de diligência 
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                                            29/06/2024 20:33 Expedição de Ofício. 
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                                            26/03/2024 23:56 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 11:48 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 04:08 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 09:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2024 06:45 Publicado Intimação em 08/03/2024. 
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                                            08/03/2024 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            08/03/2024 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            08/03/2024 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            08/03/2024 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            08/03/2024 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            08/03/2024 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 
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                                            07/03/2024 20:57 Publicado Intimação em 28/02/2024. 
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                                            07/03/2024 20:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            07/03/2024 20:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            07/03/2024 20:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            07/03/2024 20:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
 
 Defiro o pedido de ID 116314352.
 
 Renove-se a expedição do mandado de citação no endereço já constante nos autos, ficando autorizada a citação por hora certa, em caso de ocultação, de acordo com o art. 252 do CPC.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/03/2024 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
 
 VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0819821-64.2017.8.20.5001 AUTOR(A): Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais DEMANDADO(A): CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 115840265), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024.
 
 JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
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                                            26/02/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 13:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2024 13:46 Juntada de diligência 
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                                            31/01/2024 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2023 11:26 Expedição de Ofício. 
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                                            01/09/2023 07:54 Expedição de Mandado. 
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                                            31/08/2023 13:41 Audiência instrução não-realizada para 30/08/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            31/08/2023 13:41 Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 10:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            29/08/2023 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 07:15 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 12:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2023 14:55 Juntada de devolução de ofício 
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                                            20/07/2023 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 05:10 Publicado Intimação em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 05:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc… Aprazo a audiência de instrução virtual para o dia 30/08/2023, as 10h:30min, a ser realizada através do aplicativo Microsoft Teams, para a oitiva das testemunhas arroladas.
 
 Conforme o art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado a intimação da testemunha arrolada para comparecimento no ato.
 
 Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
 
 As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
 
 Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8420.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/07/2023 06:45 Audiência instrução designada para 30/08/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            12/07/2023 06:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2023 05:36 Publicado Intimação em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc… Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, e considerando o interesse das partes e advogados, determino que a audiência de instrução seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, as partes poderão participar pessoal ou virtualmente.
 
 Assim sendo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem os números de contato de Whatsapp das pessoas que participarão da audiência, que será realizada através do aplicativo Microsoft Teams.
 
 Cumprida a diligência, façam-me os autos conclusos para a designação da data de audiência.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/07/2023 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2023 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2023 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 01:01 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 02:33 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            24/06/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0819821-64.2017.8.20.5001 Parte Autora: Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Parte Ré: CARLOS TADEU DE MIRANDA e outros DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intime-se a parte demandada, através da Defensoria Pública do RN para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar o que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas, apresentando o rol das pessoas a serem ouvidas.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/06/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2023 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2023 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2023 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 11:24 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 11:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            23/05/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 05:32 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2023 15:03 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 17:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2023 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 15:08 Juntada de custas 
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                                            24/04/2023 14:44 Juntada de custas 
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                                            20/04/2023 11:13 Publicado Intimação em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 11:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            20/04/2023 10:40 Publicado Intimação em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 10:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            18/04/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 10:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/04/2023 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2023 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2023 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 10:28 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2023 10:46 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2023 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 17:13 Publicado Intimação em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 17:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            24/03/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 23:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2023 23:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/03/2023 23:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/01/2023 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2023 13:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2022 13:28 Publicado Intimação em 13/12/2022. 
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                                            13/12/2022 13:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022 
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                                            09/12/2022 08:35 Expedição de Ofício. 
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                                            09/12/2022 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2022 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2022 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2022 13:46 Expedição de Ofício. 
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                                            03/08/2022 13:46 Expedição de Ofício. 
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                                            13/05/2022 16:15 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2022 23:59. 
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                                            09/05/2022 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2022 13:28 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2022 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2022 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/04/2022 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 04:03 Decorrido prazo de ELIEZER SANTOS DE SOUZA em 06/04/2022 23:59. 
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                                            30/03/2022 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2022 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2022 01:57 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2022 23:59. 
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                                            07/03/2022 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2022 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2022 11:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/03/2022 11:34 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/12/2021 16:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/12/2021 16:23 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            10/11/2021 15:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2021 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2021 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2021 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2021 11:36 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2021 01:43 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2021 01:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/01/2021 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2020 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2020 09:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/07/2020 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2020 13:44 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/07/2020 23:59:59. 
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                                            09/07/2020 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2020 11:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/07/2020 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2020 19:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2020 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2020 07:43 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/05/2020 23:59:59. 
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                                            04/06/2020 08:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/06/2020 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2020 15:35 Outras Decisões 
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                                            24/04/2020 17:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2020 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2020 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2020 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/04/2020 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2020 02:23 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2020 15:55 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            19/03/2020 15:55 Audiência conciliação não-realizada para 26/03/2020 09:30. 
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                                            27/02/2020 15:13 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/01/2020 09:00 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            29/01/2020 09:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/01/2020 08:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/01/2020 14:19 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            28/01/2020 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2020 06:43 Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/01/2020 23:59:59. 
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                                            25/01/2020 02:21 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/01/2020 23:59:59. 
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                                            17/01/2020 10:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/01/2020 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2020 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2020 10:16 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2019 09:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/12/2019 09:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/12/2019 09:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/12/2019 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2019 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2019 09:04 Audiência conciliação designada para 26/03/2020 09:30. 
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                                            18/12/2019 09:03 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            18/12/2019 09:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/12/2019 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2019 16:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2019 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2019 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2019 04:28 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/11/2019 23:59:59. 
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                                            18/11/2019 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2019 11:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/11/2019 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2019 11:14 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            24/09/2019 11:14 Audiência conciliação realizada para 24/09/2019 11:00. 
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                                            23/09/2019 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2019 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2019 09:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/08/2019 09:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/08/2019 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2019 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2019 09:16 Audiência conciliação designada para 24/09/2019 11:00. 
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                                            20/08/2019 09:16 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            25/07/2019 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2019 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2019 11:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/07/2019 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2019 11:40 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            26/06/2019 12:29 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            26/06/2019 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2019 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2019 09:48 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            11/04/2019 09:46 Audiência conciliação realizada para 11/04/2019 09:30. 
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                                            08/03/2019 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2019 21:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/01/2019 13:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/01/2019 13:10 Expedição de Mandado. 
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                                            22/01/2019 13:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/01/2019 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2019 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2019 12:59 Audiência conciliação designada para 11/04/2019 09:30. 
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                                            17/01/2019 10:41 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            14/11/2018 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2018 19:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2018 02:39 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2018 23:59:59. 
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                                            05/10/2018 18:12 Outras Decisões 
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                                            18/09/2018 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2018 08:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/09/2018 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2018 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2018 18:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2018 01:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2018 09:44 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            23/07/2018 09:43 Audiência conciliação realizada para 23/07/2018 09:30. 
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                                            16/07/2018 16:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2018 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2018 13:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/06/2018 13:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/06/2018 13:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/06/2018 13:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/06/2018 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2018 12:45 Audiência conciliação designada para 23/07/2018 09:30. 
- 
                                            20/06/2018 12:44 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            17/04/2018 17:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/04/2018 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2018 13:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/04/2018 13:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/04/2018 11:13 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
- 
                                            05/04/2018 11:12 Audiência conciliação realizada para 05/04/2018 11:00. 
- 
                                            04/04/2018 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2018 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2018 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2018 10:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/02/2018 10:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/02/2018 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/02/2018 10:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/02/2018 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2018 10:25 Audiência conciliação designada para 05/04/2018 11:00. 
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                                            22/02/2018 10:24 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
- 
                                            29/12/2017 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/10/2017 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2017 17:54 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            06/06/2017 13:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/06/2017 13:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2017 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2017 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2017 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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