TJRN - 0823531-92.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823531-92.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CARLITO CLEMENTE XAVIER Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Cumpra-se, na íntegra, a determinação de ID 136917595, tendo em vista os dados bancários informados nas petições de ID's 144547481 e 147915644.
Expeçam-se os Alvarás através do SISCONDJ, conforme requerido pelas partes ( ID's 144547481 e 147915644).
Ato continuo, ARQUIVEM-SE os autos.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
09/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:49
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
28/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
25/11/2024 03:16
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
25/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
18/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0823531-92.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CARLITO CLEMENTE XAVIER Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentado o pagamento voluntário da obrigação, tempestivamente.
Certifico também, que a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 133320107, foi apresentada tempestivamente. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 12 de novembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 133320107, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 12 de novembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:38
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0823531-92.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CARLITO CLEMENTE XAVIER Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 10 de setembro de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:57
Juntada de intimação de pauta
-
29/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:30
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:30
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 11:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 02:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/02/2024 06:23
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
29/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
29/01/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 05:58
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:17
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:11
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:47
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:54
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 12:15
Audiência conciliação realizada para 06/03/2023 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/03/2023 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 08:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 12:20
Audiência conciliação designada para 06/03/2023 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/12/2022 08:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/12/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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