TJRN - 0810989-03.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810989-03.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANA CRISTINA PEDRO DA SILVA CPF: *63.***.*22-04 Advogado: VICTOR HUGO BATISTA SOARES, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA Requerido: MARIA SALETE PEDRO DO NASCIMENTO CPF: *46.***.*94-72 Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de pedido de prorrogação do prazo de validade do Termo de Compromisso de Curador Provisório.
Considerando que não consta dos autos qualquer circunstância contrária à continuidade da curadoria provisória, e diante do prazo ter expirado, consoante se verifica no Termo de Compromisso, defiro o pleito em exame, determinando a prorrogação do encargo pelo período de 06 (seis) meses.
Lavre-se novo Termo de Compromisso de Curador Provisório, sob os moldes do anterior, com validade de mais seis meses.
Fica o curador provisório intimado, para, em cinco dias, firmar a permanência no encargo.
P.
I.
Natal, 15 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800186-07.2025.8.20.5102
-
15/08/2025 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810989-03.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANA CRISTINA PEDRO DA SILVA CPF: *63.***.*22-04 Advogado: VICTOR HUGO BATISTA SOARES, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA Requerido: MARIA SALETE PEDRO DO NASCIMENTO CPF: *46.***.*94-72 Advogado: D E C I S Ã O Ajuizada a ação de retificação de registro civil, suspendo o curso do processo até seu trânsito em julgado, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 21 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
23/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800186-07.2025.8.20.5102
-
21/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:09
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810989-03.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANA CRISTINA PEDRO DA SILVA CPF: *63.***.*22-04 Advogado: VICTOR HUGO BATISTA SOARES, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte, por meio de seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ajuizar ação de restauração de registro civil a fim de regularizar a situação da certidão de casamento da requerida.
Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 19 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/12/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 23:30
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
06/12/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
05/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
05/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
29/11/2024 14:45
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/11/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 16:41
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
23/11/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:41
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:24
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:56
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810989-03.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANA CRISTINA PEDRO DA SILVA CPF: *63.***.*22-04 Advogado: VICTOR HUGO BATISTA SOARES, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte, por meio de seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ajuizar ação de restauração de registro civil a fim de regularizar a situação da certidão de casamento da requerida.
Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 19 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
20/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:15
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810989-03.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANA CRISTINA PEDRO DA SILVA CPF: *63.***.*22-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO BATISTA SOARES, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Observa-se do documento anexado a petição por meio de print, que não há comprovação de buscas efetuadas, aliás, da última conversa sequer aparece a resposta do interlocutor da requerente.
Ressalte-se que a Certidão Negativa é o documento que comprova a inexistência da Certidão de Casamento com averbação do óbito do cônjuge, e não uma conversa por meio de redes sociais.
No entanto, visando evitar a demora da prestação jurisdicional, DETERMINO a secretaria, para no prazo de 05 (cinco) dias, realizar buscas por meio do CRCJud, da Certidão de Casamento do interditando com averbação do óbito do cônjuge.
Positiva ou não as buscas, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito.
P.
I.
Natal/RN, 12 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
28/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 03:12
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810989-03.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANA CRISTINA PEDRO DA SILVA CPF: *63.***.*22-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO BATISTA SOARES, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Vistos em Correição, etc Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 10 (dez) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho ID 108590842, sob pena de extinção Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.
I.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 04:54
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BATISTA SOARES em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:39
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
23/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
23/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
22/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
22/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
22/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810989-03.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANA CRISTINA PEDRO DA SILVA CPF: *63.***.*22-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO BATISTA SOARES, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Compulsando os autos constato que este juízo deferiu o pedido de justiça gratuita, em Despacho ID 101931801, proferido em 19/06/2023.
Quanto a determinação deste juízo para a juntada da Certidão de Casamento da interditanda, feita em audiência realizada em 21/02/2022, observa-se que, por meio da petição ID79530047 (de 10/03/2022), a parte requereu “prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias”, para proceder a juntada aos autos da certidão de casamento atualizada da interditanda, “em virtude do fato e ainda estarem realizadas as buscas da certidão de casamento da interditanda, para proceder com a devida averbação do óbito de seu marido” e, ainda informou que “as buscas estão sendo realizadas no cartório único de Bento Fernandes, Jardim de Angicos, João Câmara, Taipu e Poço Branco”.
Passados 05 (cinco) meses a parte requereu, por meio da petição ID87704774 (de 29/08/2022), “a intimação dos cartórios de Bento Fernandes, Jardim de Angicos, João Câmara, Taipu e Poço Branco, para informarem acerca da localização do registro do casamento da Sr.
Maria Salete Pedro do Nascimento, a fim de proceder com atualização desta certidão com a averbação do óbito do seu cônjuge, tendo em vista que a AUTORA não obteve resposta destes cartório em suas buscas” Em petição ID 99392923, datada de 28/04/2023, a parte informou que “ entrou em contato com cartório de Bento Fernandes, a fim de obter a referida certidão atualizada e realizar a averbação do óbito do cônjuge da DEMANDADA, e foi surpreendida com a resposta da Tabeliã do cartório informando que não encontrou o referido documento em seus registros, ficando prejudicado por ora o cumprimento da determinação deste juízo e do Ministério Público”.
Não há dúvidas quanto ao deferimento da gratuidade judiciária.
Compulsando-se os autos constata-se que a parte informou e, baseado nesta informação, requereu, o prazo de 10 (dez) dias, para proceder a juntada aos autos da certidão de casamento atualizada da interditanda, o que foi concedido.
Observa-se ainda que alegou que o tabelião do Cartório de Bento Fernandes, informou que não encontrou a Certidão de Casamento em seus registros, no entanto, disse ainda que procedeu buscas nos cartórios de Bento Fernandes, Jardim de Angicos, João Câmara, Taipu e Poço Branco.
Verifica-se que a alegação da existência das buscas foram anteriores ao deferimento da justiça gratuita, no entanto, após o deferimento, que ocorreu em 19/06/2023, a parte diz ter diligenciado, por meio da petição ID 99392923, no Cartório de Bento Fernandes Tais diligências são muito importante para o desiderato da questão, assim, no sentido, inclusive de se evitar duplicidade de trabalho, intime-se a parte requerente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos, as buscas efetuadas nos cartório supracitados.
Os comprovantes das buscas efetuadas facilitarão, inclusive, no caso de ser necessário o suprimento da Certidão de Casamento da parte interditanda, abreviando as diligências.
P.
I.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
11/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 02:24
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
01/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810989-03.2021.8.20.5001 Ação: CURATELA (12234) Requerente: ANA CRISTINA PEDRO DA SILVA CPF: *63.***.*22-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR HUGO BATISTA SOARES, TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho id 94580805.
P.I Natal/RN, 19 de junho de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:57
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/03/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
15/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:27
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:22
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 20:41
Decorrido prazo de MARIA SALETE PEDRO DO NASCIMENTO em 22/03/2022.
-
28/03/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 06:06
Decorrido prazo de MARIA SALETE PEDRO DO NASCIMENTO em 22/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:22
Audiência de interrogatório realizada para 21/02/2022 10:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:06
Audiência de interrogatório designada para 21/02/2022 10:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
26/01/2022 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 01:45
Decorrido prazo de TIBERIO DE ARAUJO COUTINHO MADRUGA em 10/08/2021 23:59.
-
08/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 01:33
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BATISTA SOARES em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/05/2021 15:18
Audiência de interrogatório realizada para 17/05/2021 11:40.
-
17/05/2021 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 11:27
Audiência de interrogatório designada para 17/05/2021 11:40.
-
23/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847675-04.2015.8.20.5001
Solange Alves de Azevedo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Bruno Santos de Arruda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2015 11:27
Processo nº 0854347-81.2022.8.20.5001
Italo dos Santos Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2023 11:19
Processo nº 0800352-80.2020.8.20.5145
Tarciane Faustino da Silva
Irresolve Companhia Securizadora de Cred...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2022 21:19
Processo nº 0812709-49.2014.8.20.5001
Gerson Guedes de Moura Junior
Municipio de Natal
Advogado: Rodrigo de Souza Camargos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2014 17:09
Processo nº 0804058-75.2021.8.20.5100
Almir Vitorino de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/12/2021 09:20