TJRN - 0120563-13.2013.8.20.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADIn 7.236
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27/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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24/01/2025 17:25
Declarada suspeição por CORNÉLIO ALVES
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13/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 03:04
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:02
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:01
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:54
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:53
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:49
Decorrido prazo de EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:49
Decorrido prazo de EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:48
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:46
Decorrido prazo de EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:43
Decorrido prazo de EDMIRAY BEZERRA DA NOBREGA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2024 12:19
Juntada de Petição de ciência
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17/01/2024 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2023 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 03:35
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 01:53
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198)0120563-13.2013.8.20.0106 DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró /RN que, nos autos de ação de improbidade administrativa nº 0120563-13.2013.8.20.0106 movida em desfavor de JOÃO NEWTON DA ESCÓSSIA JÚNIOR e MANOEL BEZERRA DE MARIA, julgou improcedente o pleito autoral com fundamento no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.429/92.
Sucede que nos autos da ADIn 7.236, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar para suspender a eficácia do art. 21, § 4º da lei de improbidade, segundo o qual a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade.
Nesse pórtico, diante da suspensão da eficácia do dispositivo que embasou a improcedência da sentença vergastada e, tendo sido determinada a inclusão em pauta da referida ação direta de inconstitucionalidade, convém aguardar o seu julgamento, sob pena de prolação de decisões conflitantes.
Assim, com fundamento no art. 313, V, "a" do CPC, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual, retornem os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Publique-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
14/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0126771-65.2022.1.00.0000
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22/08/2023 23:02
Conclusos para decisão
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22/08/2023 22:20
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2023 22:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/06/2023 13:42
Declarado impedimento por DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA
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29/06/2023 13:22
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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