TJRN - 0874319-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0874319-03.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: AUTO SUL VEICULOS EIRELI, MADSON PHELIPE SILVA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a busca por endereço dos executados nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (adstrita apenas ao executado pessoa física) e INFOSEG, conforme requerido pelo credor (ID.156059572).
Advindo múltiplos endereços ainda não diligenciados, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar nos quais pretende nova incursão citatória, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
Declinados os endereços, renove-se neles a tentativa de citação.
Obtido apenas endereço já diligenciado ou frustradas as novas tentativas, intime-se o credor para, em 10 (dez) dias, promover a citação, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN , data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr -
03/09/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0874319-03.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: AUTO SUL VEICULOS EIRELI, MADSON PHELIPE SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 153772771 e Num. 153774281, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 5 de junho de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:50
Juntada de diligência
-
05/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:48
Juntada de diligência
-
22/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. em 10/04/2025.
-
11/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Citação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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Destinatário(a): AUTO SUL VEICULOS EIRELI Rua dos Pintassulgos, nº 90, Apto. 501, Pitumbu, Natal/RN - CEP: 59067-300 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Fica CITADO(A) AUTO SUL VEICULOS EIRELI CNPJ: 30.***.***/0001-75, , para pagar a dívida ou apresentar defesa: Número do Processo:0874319-03.2023.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Executado(a): AUTO SUL VEICULOS EIRELI e outros Valor da dívida: R$ 192.534,25 (cento e noventa e dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida.
Custas: Pague a dívida, acrescida das custas e metade do valor dos honorários do advogado fixado pelo juiz, no prazo de 3(três) dias úteis, contados do dia do recebimento deste mandado.
Junte o comprovante ao processo.
Se o pagamento da dívida não for realizado em 3 (três) dias úteis, o oficial ou oficiala de justiça irá penhorar os seus bens.
Se quiser parcelar o pagamento, deposite 30% do valor da dívida, acrescido das custas é dos honorários de advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da juntada do mandado ao processo.
Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, juntando os comprovantes dos pagamentos ao processo, mês a mês, por meio de advogado.
O não pagamento de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos.
Se desejar poderá indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de multa de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação.
Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contado da juntada do aviso de recebimento ao processo.
A oposição de embargos meramente protelatórios será considerada conduta que atenta contra a dignidade da justiça, passível de MULTA em favor do exequente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo CYNTHIA RAMOS DO MONTE, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 7 de abril de 2025 09:17:02. -
07/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0874319-03.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: AUTO SUL VEICULOS EIRELI, MADSON PHELIPE SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 143385401, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 19 de fevereiro de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 00:02
Juntada de diligência
-
11/02/2025 20:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:18
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0874319-03.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: AUTO SUL VEICULOS EIRELI, MADSON PHELIPE SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide devolução de AR - Id 137074460), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(s) citando(s), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 26 de novembro de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:10
Juntada de guia
-
23/10/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0874319-03.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: AUTO SUL VEICULOS EIRELI, MADSON PHELIPE SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 128250746 e 126547716, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 12 de agosto de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:08
Juntada de devolução de mandado
-
22/07/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:51
Juntada de diligência
-
22/05/2024 08:26
Juntada de guia
-
21/05/2024 10:15
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 16:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/03/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/03/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/02/2024 06:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:18
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0874319-03.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: AUTO SUL VEICULOS EIRELI, MADSON PHELIPE SILVA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a credora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se pagas, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Eliel Luiz Tavares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34