TJRN - 0853838-29.2017.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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06/06/2025 06:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:15
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:14
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 02/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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06/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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06/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 10:18
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo: 0853838-29.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Cirne Pneus Comercio e Serviços LTDA Executado: KLEITON ESTEVAM MARCELINO CAMARA . . .
DECISÃO . . .
Renove-se o comando do Despacho ID 143822844, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não havendo manifestação, no referido prazo, o processo será arquivado.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo.
AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier.
Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório.
As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual.
P.I.C.. . Natal/RN, data de assinatura do registro. . .
ELANE PALMERA DE SOUZA Juíza de Direito -
02/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:22
Outras Decisões
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31/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 18/03/2025 23:59.
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05/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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05/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853838-29.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: KLEITON ESTEVAM MARCELINO CAMARA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito.
Sobrevindo a informação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido inserto na petição de ID 140174012.
P.I.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 19:52
Conclusos para decisão
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21/02/2025 19:52
Decorrido prazo de KLEITON ESTEVAM MARCELINO CAMARA em 03/12/2024.
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16/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:00
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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06/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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05/12/2024 14:12
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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05/12/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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05/12/2024 08:02
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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05/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de KLEITON ESTEVAM MARCELINO CAMARA em 03/12/2024 23:59.
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01/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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01/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/11/2024 07:49
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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22/11/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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22/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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22/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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06/11/2024 08:00
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:22
Juntada de guia
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14/10/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853838-29.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: KLEITON ESTEVAM MARCELINO CAMARA DESPACHO Atenta ao teor da certidão de ID. 126012824, a qual noticia que a parte exequente não apresentou manifestação acerca do despacho de ID.122126320, determino que se renove a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atual e completo da executada, sob pena de arquivamento do feito, ficando, desde já, alertada para que não alegada surpresa da decisão.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
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16/07/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 06:04
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 06:04
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 06:04
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 06:04
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853838-29.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: KLEITON ESTEVAM MARCELINO CAMARA DESPACHO Indefiro, nesse momento processual, o pedido formulado na peça processual ID 121721797, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para informar endereço atualizado da parte executada para que seja promovida a citação.
P.I.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
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20/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853838-29.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: KLEITON ESTEVAM MARCELINO CAMARA DESPACHO Intime-se a parte executada para atender o comando da decisão retro (ID 114804118), promovendo a citação da parte executada, por meio de Oficial de Justiça.
P.I.C NATAL/RN, 8 data de registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:39
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:24
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853838-29.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: KLEITON ESTEVAM MARCELINO CAMARA DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente, para atender o comando da decisão retro, qual seja "Intime-se a exequente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado." P.I.
NATAL/RN, 6 de março de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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05/03/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 06:09
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:09
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:53
Outras Decisões
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06/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:35
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0853838-29.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRNE PNEUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: POTIGUAR REBOQUE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando o resultado da consulta ao SNIPER de ID's 112578536 a 112578545, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, nos termos da a decisão de ID Num. 96244850.
Natal, 15 de dezembro de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:07
Decorrido prazo de ALLAN ANDERSON DE ARAUJO PESSOA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:07
Decorrido prazo de RENATO CIRNE LEITE em 14/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 01:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
15/03/2023 14:54
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/03/2023 14:48
Outras Decisões
-
02/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:03
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:01
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 04/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 04:51
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:06
Outras Decisões
-
18/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 21:31
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 02:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:32
Outras Decisões
-
01/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 20:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 20:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/07/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 01:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:26
Outras Decisões
-
04/06/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 01:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:08
Outras Decisões
-
19/02/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:14
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 09:21
Outras Decisões
-
02/03/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 03:26
Decorrido prazo de POTIGUAR REBOQUE LTDA - ME em 22/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2019 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2019 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/04/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 11:07
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2017 09:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 05:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2017 16:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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