TJRN - 0819431-06.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 00:04
Decorrido prazo de EDGAR JOSE DA SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
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08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de EDGAR JOSE DA SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
07/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
28/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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28/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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23/11/2024 02:51
Decorrido prazo de EDGAR JOSE DA SILVA FILHO em 31/10/2024 23:59.
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23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de EDGAR JOSE DA SILVA FILHO em 31/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:17
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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22/11/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/11/2024 01:13
Decorrido prazo de EDGAR JOSE DA SILVA FILHO em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:15
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:56
Desentranhado o documento
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30/10/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0819431-06.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0819431-06.2023.8.20.5124, proposta MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA e HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA, em face de EDGAR JOSÉ DA SILVA FILHO, tendo sido proferida Sentença, em 29 de julho de 2024, que declarou EDGAR JOSE DA SILVA FILHO, portador da cédula de identidade nº 001.676.603 SSP-RN, inscrito no CPF sob o nº *54.***.*95-93, filho de EDGAR JOSÉ DA SILVA e MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA, nascido em 20/08/1982, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seus curadores MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 001.470.123-SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº *34.***.*25-49 e HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 001.470.125-SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº *24.***.*22-12 .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 25 de setembro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0819431-06.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0819431-06.2023.8.20.5124, proposta MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA e HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA, em face de EDGAR JOSÉ DA SILVA FILHO, tendo sido proferida Sentença, em 29 de julho de 2024, que declarou EDGAR JOSE DA SILVA FILHO, portador da cédula de identidade nº 001.676.603 SSP-RN, inscrito no CPF sob o nº *54.***.*95-93, filho de EDGAR JOSÉ DA SILVA e MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA, nascido em 20/08/1982, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seus curadores MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 001.470.123-SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº *34.***.*25-49 e HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 001.470.125-SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº *24.***.*22-12 .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 25 de setembro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0819431-06.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0819431-06.2023.8.20.5124, proposta MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA e HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA, em face de EDGAR JOSÉ DA SILVA FILHO, tendo sido proferida Sentença, em 29 de julho de 2024, que declarou EDGAR JOSE DA SILVA FILHO, portador da cédula de identidade nº 001.676.603 SSP-RN, inscrito no CPF sob o nº *54.***.*95-93, filho de EDGAR JOSÉ DA SILVA e MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA, nascido em 20/08/1982, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como seus curadores MARIA JOSÉ AGRA MELO DA SILVA, portadora da cédula de identidade nº 001.470.123-SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº *34.***.*25-49 e HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA, portador da cédula de identidade nº 001.470.125-SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº *24.***.*22-12 .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 25 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 25 de setembro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:21
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:55
Decorrido prazo de Maria em 07/03/2024.
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13/03/2024 16:54
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
13/03/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/03/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA LINHARES NETO em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família, Interdição e Registros Públicos da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0819431-06.2023.8.20.5124 Requerente: MARIA JOSE AGRA MELO DA SILVA e outros Requerido: EDGAR JOSE DA SILVA FILHO DESPACHO Cumpra-se conforme requer o Ministério Público, no ID 114003310.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família, Interdição e Registros Públicos da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819431-06.2023.8.20.5124 REQUERENTE: MARIA JOSE AGRA MELO DA SILVA, HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA REQUERIDO: EDGAR JOSE DA SILVA FILHO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CURATELA COMPARTILHADA, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA JOSE AGRA MELO DA SILVA e HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA em face de EDGAR JOSÉ DA SILVA FILHO, devidamente qualificados.
Alegam, em síntese, que por ocasião do processo nº 00011945-73.2010.8.20.0124, que tramitou perante a 1ª Vara de Família desta Comarca, foi decretada a interdição do requerido, sendo nomeada como curadora definitiva a sua genitora, Maria Jose Agra Melo da Silva (1ª requerente).
Sucede que no ano de 2022 veio a óbito o genitor do curatelado e cônjuge da curadora, ficando essa última como beneficiária de pensão por morte.
A genitora também requereu junto ao INSS a concessão do benefício de pensão por morte para o curatelado, tendo em vista a sua incapacidade, mas não obteve êxito.
Necessitou, portanto, buscar tutela jurisdicional para garantia do direito pretendido.
Naqueles autos, foi proferida sentença de procedência, determinando que a autarquia previdenciária procedesse com a concessão do benefício de pensão por morte em favor do curatelado.
No entanto, a sentença foi reformada, com determinação de emenda da petição inicial, com o fito de que seja informado nos autos novo curador para Edgar José, sob o entendimento de que a curadora, por também ser beneficiária da dita pensão por morte, deve ser chamada para integrar o feito na qualidade de litisconsorte.
Requer, dessa forma, o deferimento de tutela de urgência para que seja deferida a curatela em nome de HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA (2º requerente), compartilhada com a curadora já nomeada.
Juntou documentos, entre eles a sentença de nomeação da curadora (ID 111583374), sentença de procedência para concessão de pensão por morte ao curatelado (ID 111583378), acórdão que anulou a sentença e determinou a emenda da inicial e inclusão da curadora no polo passivo da demanda, com nomeação de outro curador ao curatelado (ID 111583980) e declaração de anuência da curadora nomeada para o exercício da curatela compartilhada com o requerente Halinson (ID 111583981).
Decido.
Vê-se que, de fato, há exigência de nomeação de um novo curador ao requerido, para continuidade do feito que objetiva garantir seu benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento do seu genitor.
O requerente Halinson, por sua vez, é irmão do curatelado e conta com a anuência da curadora nomeada, obedecendo, dessa forma, o disposto no art. 1.775, §1º, do Código Civil.
Além disso, verifica-se que não existe, pelo menos nessa fase inicial do processo, nenhum dos impedimentos previstos no art. 1.735 c/c art. 1.781, ambos do Código Civil.
No que concerne ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, constata-se a presença dos requisitos necessários ao deferimento, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, Código de Processo Civil), representados pela debilidade de saúde do curatelado e pela necessidade da curatela compartilhada, para fins de representação do novo curador no processo em que se requerer a concessão do benefício de pensão por morte ao curatelado.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência requerida e NOMEIO HALINSON VANDEMBERG AGRA DA SILVA como CURADOR PROVISÓRIO de EDGAR JOSÉ DA SILVA FILHO, devendo o exercício ocorrer de forma compartilhada com a curadora já nomeada, Sra.
MARIA JOSE AGRA MELO DA SILVA, ressalvando-se que não poderá o curador realizar atos de alienação de bens ou direitos sem autorização deste Juízo.
Intime-se a parte autora para que preste o compromisso previsto no art. 759 do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decisão com força de mandado.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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