TJRN - 0869421-44.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0869421-44.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente:ANALGASINA DA SILVA FIGUEIREDO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENÇA E SILVA - RN10627 Parte Ré/Requerida: Espólio de BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA registrado(a) civilmente como BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO CABRAL DE VASCONCELLOS COTIAS - PE15454 D E C I S Ã O Uma vez que se mostra imprescindível o exame dos extratos bancários das contas deixadas pelo curatelado, as quais não são mais acessíveis à pessoa que exerceu a função de curador, em razão do término da curatela pela morte, defiro o pedido e determino a requisição dos extratos bancários das seguintes contas de titularidade do curatelado, BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA, CPF.: *26.***.*42-91, de todas as contas de sua titularidade, do período de outubro de 2021 (curatela provisória) a agosto de 2023 (óbito do curatelado em 23/08/2023), no prazo de 5 dias: Requisite-se via SISBAJUD.
Esta requisição deve ser cumprida mesmo se encerradas as contas.
Esta decisão fará as vezes de ofício.
A resposta deve ser juntada como documento sigiloso e a secretaria deve cadastrar os visualizadores.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
08/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:47
Determinada a quebra do sigilo bancário
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02/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869421-44.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: ANALGASINA DA SILVA FIGUEIREDO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENÇA E SILVA Parte ré/requerida: Espólio de BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA registrado(a) civilmente como BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CABRAL DE VASCONCELLOS COTIAS D E S P A C H O Intime-se a Requerente para que se manifeste sobre a impugnação em 15 dias.
Após, dê-se vista ao MP.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
14/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:54
Decorrido prazo de Ivson Muniz de Almeida em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de Ivson Muniz de Almeida em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0869421-44.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ANALGASINA DA SILVA FIGUEIREDO Polo Passivo: Espólio de BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA registrado(a) civilmente como BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta de citação/intimação foi devolvida com resultado negativo, por endereço insuficiente/não existe número/desconhecido/mudou-se, de id 137243226, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar os endereços, sob pena de extinção do feito .
Natal/RN, 24 de janeiro de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
24/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:00
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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06/12/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
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10/11/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 23:33
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 04:53
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869421-44.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: ANALGASINA DA SILVA FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENÇA E SILVA - RN10627 Parte Ré/Requerida: BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para cumprir o requerido pelo MP em 15 (quinze) dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
26/08/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 23:34
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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04/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0869421-44.2023.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: ANALGASINA DA SILVA FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANNE MARIA DE SOUZA VALENÇA E SILVA - RN10627 Parte Ré/Requerida: BARTOLOMEU DE SOUZA ALMEIDA D E S P A C H O Intime-se o(a) requerente para emendar a inicial e prestar contas de forma ordenada, devendo juntar aos autos: i) planilhas mensais, indicando as receitas e despesas; ii) os comprovantes de receitas e despesas de cada mês de forma legível; iii) os extratos bancários mensais das contas corrente, poupança e de demais investimentos; e iv) termos de anuência dos herdeiros do de cujus ou a qualificação dos mesmos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobre o tema, versa o entendimento jurisprudencial: PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Contas oferecidas pela então curadora, atualmente removida.
Incidente à ação de curatela – Dever legal do administrador ou gestor de coisas alheias, em especial do curador.
Prestação declarada não prestada de forma tempestiva e regular, diante da inobservância da forma contábil.
Insuficiente a simples juntada de documentos a esmo.
Concedidos diversos prazos para emenda da prestação, se quedou inerte a requerente.
Sentença correta ao dar por não prestadas as contas.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0003672-85.2015.8.26.0003; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018) No mesmo prazo indicado acima, a parte autora deve juntar aos autos extrato do PJe da Justiça Federal no Rio Grande do Norte dos feitos em nome do(a) curador(a) e do(a) curatelado(a), bem como esclarecer se há crédito(s) ou direito(s) em favor do(a) curatelado(a) judicializado(s), bem como se houve nomeação de inventariante.
A secretaria junte extrato do PJe/TJRN dos feitos em nome d(a) curador(a) e curatelado(a).
Efetue-se consulta ao SISBAJUD em busca de verbas/contas em nome do(a) curatelado(a).
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
19/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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