TJRN - 0832886-53.2022.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:32
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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28/12/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/12/2023 22:27
Juntada de diligência
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673-8461 - Email: [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0832886-53.2022.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ALEXSANDRO BORGES BATISTA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO na qual as partes firmaram acordo extrajudicial (ID nº 111452409).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
De consequência, revogo a liminar anteriormente deferida (ID nº 83937051) e determino a retirada de impedimento judicial inserido sobre o bem objeto da lide via RENAJUD (ID nº 86582550).
Custas e honorários na forma pactuada.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por oportuno, defiro o pleito de substituição do polo ativo da demanda formulado pela empresa Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados no supramencionado acordo, e, em decorrência, determino que sejam efetuadas as alterações necessárias no cadastro do feito no PJE para fazer constar como autora a referida pessoa jurídica em substituição à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Transitada em julgado, arquivem-se.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/12/2023 14:27
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:24
Homologada a Transação
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07/12/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:42
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 15:46
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:59
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/04/2023 23:59.
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31/03/2023 04:32
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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31/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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30/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 01:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/01/2023 23:59.
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22/01/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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04/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 08:42
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
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01/08/2022 21:15
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 16:19
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:21
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2022 02:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:19
Conclusos para decisão
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31/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 14:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/05/2022 12:36
Juntada de custas
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24/05/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 19:03
Outras Decisões
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24/05/2022 18:57
Desentranhado o documento
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24/05/2022 18:57
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 18:53
Conclusos para decisão
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23/05/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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