TJRN - 0100841-41.2015.8.20.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0100841-41.2015.8.20.0132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: OSORIO DANTAS DA ROCHA Polo passivo: SOLANGE CARDOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço expedir intimação eletrônica ao causídico da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição incidental de ID 158517470.
São Paulo do Potengi/RN, 5 de agosto de 2025.
LOUISE KAROLINE GOMES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
08/07/2025 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0100841-41.2015.8.20.0132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: OSORIO DANTAS DA ROCHA Polo passivo: SOLANGE CARDOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço expedir intimação eletrônica ao causídico da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar complementação da proposta de acordo de 149770253, de forma completa, contento as condições de pagamento (data de pagamento, parcelas e forma de pagamento.
São Paulo do Potengi/RN, 7 de julho de 2025.
EMANUEL ALVES FARIAS Analista Judiciário (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
17/06/2025 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0100841-41.2015.8.20.0132 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: OSORIO DANTAS DA ROCHA Polo passivo: SOLANGE CARDOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço expedir intimação eletrônica ao causídico da parte EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição incidental de ID. 1499770253 .
São Paulo do Potengi/RN, 16 de junho de 2025.
EMANUEL ALVES FARIAS Analista Judiciário (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0100841-41.2015.8.20.0132 AUTOR: OSORIO DANTAS DA ROCHA REU: SOLANGE CARDOSO DA SILVA DECISÃO Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Atendida a diligência, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, observando-se os cálculos apresentados pela parte exequente, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se com a consulta no sistema SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da dívida em execução.
Se forem bloqueados valores, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo.
Caso não sejam encontrados valores, determino a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCESSO Nº 0100841-41.2015.8.20.0132 AUTOR: OSORIO DANTAS DA ROCHA REU: SOLANGE CARDOSO DA SILVA DECISÃO Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Atendida a diligência, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, observando-se os cálculos apresentados pela parte exequente, advertindo-o que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se com a consulta no sistema SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor da dívida em execução.
Se forem bloqueados valores, intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 2º do CPC, para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, desde já, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo.
Caso não sejam encontrados valores, determino a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo especificado ensejará o arquivamento com baixa dos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, datada e assinada eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
05/04/2024 05:50
Decorrido prazo de Vivianne Barbosa Avelino em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Vivianne Barbosa Avelino em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº 0100841-41.2015.8.20.0132 AUTOR: OSORIO DANTAS DA ROCHA REU: SOLANGE CARDOSO DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05/03/2024, às 09h, na sala de audiências deste Juízo, presente se achava a Dra.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de São Paulo do Potengi, e o autor OSORIO DANTAS DA ROCHA, e na sala virtual, pelo sistema TEAMS, acessaram o representante do Ministério Público, Dr.
Sidharta Jonh Batista, a advogada do autor, Dra.
VIVIANNE BARBOSA AVELINO, a requerida SOLANGE CARDOSO DA SILVA, e seu advogado.
Dr.
JOÃO LEONARDO VIEIRA DA SILVA.
Aberta a audiência, as partes foram concitadas à conciliação e acordaram nos seguintes termos: Cláusula primeira - as partes reconhecem e dissolvem a união estável; Cláusula segunda - acordam as partes que a guarda da filha menor de idade, Sarah Cardoso Dantas, será compartilhada, sendo que a filha continuará residindo com o pai, resguardada a livre visitação da mãe; Cláusula terceira - a genitora pagará, a título de pensão alimentícia para sua filha, o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, até o dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositado na conta bancária do autor; Cláusula quarta - quanto à divisão dos bens, as partes acordam que a ré pagará o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao autor, até o dia 05/06/2024, a ser depositado na conta do requerente (Banco do Brasil, agência 0984-9, conta 37.508-x).
A partir de 05/07/2024, a ré depositará, mensalmente na conta do autor, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em cinquenta parcelas, totalizando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Em troca, a ré ficará com a propriedade do imóvel do casal, indicado na inicial, permanecendo o autor com usufruto do bem somente até a quitação pela ré, passando esta a ter direito à posse a partir do pagamento da última parcela; Cláusula quinta - O autor permitirá uma visita técnica no imóvel, a ser realizada por profissional, o qual elaborará parecer da vistoria realizada, às custas da requerida, sendo o documento juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
O autor fica obrigado a entregar o imóvel à requerida, ao final da quitação, nas mesmas condições que hoje se encontra; Cláusula sexta - As partes dão por quitado todo e qualquer direito a outros bens do casal, existentes à época da separação.
Ato contínuo, a MM.
Juíza proferiu a seguinte sentença: "Estando o acordo em conformidade com as disposições da Lei Civil, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Após, arquive-se, desarquivando-se em caso de requerimento da parte." E como nada mais disse, encerro o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA, que o digitei. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:26
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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05/03/2024 13:26
Homologada a Transação
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05/03/2024 13:26
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 09:00, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
27/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/01/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 17:09
Juntada de devolução de mandado
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19/01/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:25
Juntada de devolução de mandado
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16/01/2024 17:35
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, nº 395, Centro - CEP 59460-000, Fone: 84-3673-9665, São Paulo do Potengi-RN E-mail: [email protected] SÃO PAULO DO POTENGI/RN, 19 de dezembro de 2023 INTIMAÇÃO Processo n.º 0100841-41.2015.8.20.0132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) OSORIO DANTAS DA ROCHA SOLANGE CARDOSO DA SILVA De Ordem do(a) Excelentíssima Senhor(a) Doutor(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR, fica designado audiência de Instrução e julgamento para dia 05/03/2024 09:00h.
As partes ficam intimados através de seus causídicos Viviane Dantas da Rocha - OAB/RN 10121, João Leonardo Vieira da Silva e também o representante do MPRN - Sidharta John.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp *Facultado o comparecimento pessoal ao Fórum, caso seja conveniente a defesa ou Ministério Público.
MARIA APARECIDA DE BRITO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 19:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:38
Audiência instrução e julgamento designada para 05/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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31/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:35
Decorrido prazo de ROMULO SUASSUNA BARRETO JUNIOR em 14/03/2023.
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20/03/2023 10:55
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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20/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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15/03/2023 03:18
Decorrido prazo de ROMULO SUASSUNA BARRETO JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:42
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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27/02/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:50
Digitalizado PJE
-
07/10/2020 08:05
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/10/2020 05:27
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/09/2020 10:31
Mero expediente
-
18/06/2020 12:57
Juntada de Parecer Ministerial
-
18/06/2020 01:10
Concluso para despacho
-
28/05/2020 04:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/05/2020 04:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2019 04:18
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/12/2019 04:08
Recebido os Autos do Advogado
-
29/11/2019 12:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/11/2019 03:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 02:35
Petição
-
25/11/2019 02:30
Juntada de mandado
-
24/11/2019 02:07
Certidão de Oficial Expedida
-
15/10/2019 08:54
Expedição de Mandado
-
09/10/2019 02:36
Mero expediente
-
09/10/2019 02:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/09/2019 10:59
Juntada de Parecer Ministerial
-
03/09/2019 03:17
Concluso para despacho
-
30/08/2019 01:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/08/2019 01:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/04/2019 08:22
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/03/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 11:00
Documento
-
17/01/2019 10:21
Documento
-
10/12/2018 10:40
Mero expediente
-
10/12/2018 01:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/12/2018 01:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/07/2018 02:35
Concluso para despacho
-
17/07/2018 03:16
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2018 03:11
Juntada de Ofício
-
03/05/2018 12:12
Expedição de ofício
-
10/04/2018 09:02
Juntada de mandado
-
10/04/2018 09:01
Juntada de mandado
-
06/04/2018 01:34
Certidão de Oficial Expedida
-
06/04/2018 01:31
Certidão de Oficial Expedida
-
26/03/2018 08:05
Certidão expedida/exarada
-
26/03/2018 08:05
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2018 09:15
Relação encaminhada ao DJE
-
23/03/2018 09:15
Relação encaminhada ao DJE
-
21/03/2018 02:12
Expedição de Mandado
-
21/03/2018 02:11
Expedição de Mandado
-
20/03/2018 12:04
Expedição de ofício
-
20/03/2018 11:20
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2018 12:41
Petição
-
16/03/2018 12:29
Expedição de notificação
-
16/03/2018 11:01
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2018 02:19
Audiência
-
08/06/2017 05:05
Recebimento
-
22/05/2017 10:37
Mero expediente
-
19/05/2017 12:51
Audiência Preliminar/Conciliação
-
19/05/2017 01:11
Concluso para despacho
-
19/05/2017 01:11
Petição
-
11/05/2017 08:49
Juntada de mandado
-
11/05/2017 08:49
Juntada de mandado
-
10/05/2017 03:08
Certidão de Oficial Expedida
-
10/05/2017 03:05
Certidão de Oficial Expedida
-
08/05/2017 09:20
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2017 04:44
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2017 12:56
Audiência
-
02/05/2017 12:54
Expedição de alvará
-
02/05/2017 12:06
Recebimento
-
02/05/2017 12:05
Mero expediente
-
02/05/2017 01:17
Expedição de ofício
-
02/05/2017 01:14
Expedição de Mandado
-
02/05/2017 01:09
Expedição de Mandado
-
02/05/2017 01:03
Expedição de notificação
-
02/05/2017 01:01
Certidão expedida/exarada
-
30/03/2017 08:51
Petição
-
01/12/2016 11:14
Concluso para despacho
-
01/12/2016 10:47
Juntada de Parecer Ministerial
-
30/11/2016 05:53
Recebimento
-
31/10/2016 09:32
Remetidos os Autos ao Promotor
-
26/10/2016 02:39
Recebimento
-
25/10/2016 01:54
Mero expediente
-
03/06/2016 04:58
Concluso para despacho
-
03/06/2016 04:56
Petição
-
03/06/2016 04:44
Recebimento
-
02/06/2016 09:21
Concluso para despacho
-
31/05/2016 02:01
Petição
-
09/05/2016 08:27
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2016 11:42
Expedição de alvará
-
06/05/2016 11:33
Expedição de notificação
-
06/05/2016 11:32
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/05/2016 11:32
Recebimento
-
06/05/2016 02:58
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2016 04:34
Mero expediente
-
30/03/2016 02:54
Concluso para despacho
-
30/03/2016 02:53
Petição
-
30/03/2016 02:52
Recebimento
-
09/03/2016 11:26
Concluso para despacho
-
09/03/2016 11:25
Petição
-
09/03/2016 11:23
Recebimento
-
02/03/2016 09:55
Concluso para despacho
-
02/03/2016 09:54
Juntada de Contestação
-
02/03/2016 09:54
Recebimento
-
01/02/2016 12:01
Concluso para despacho
-
29/01/2016 03:48
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2015 05:38
Juntada de mandado
-
25/11/2015 03:50
Certidão de Oficial Expedida
-
22/10/2015 10:53
Expedição de Mandado
-
19/10/2015 03:11
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2015 03:52
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2015 03:39
Expedição de notificação
-
13/10/2015 10:23
Recebimento
-
02/10/2015 03:03
Decisão Proferida
-
01/09/2015 08:22
Concluso para despacho
-
28/08/2015 09:22
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2015 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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