TJRN - 0805007-62.2022.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N.: 0805007-62.2022.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial, na qual, com a realização da penhora online do montante da condenação referente as perdas e danos, houve a satisfação integral da obrigação encartada nos autos (como bem se evidencia no Id. 152154082).
Conforme certidão exarada nos autos, a parte executada deixou escoar o prazo de 15 dias, sem apresentar os embargos (id. 154779622).
Em sequência, se manifesta a parte autora, requerendo a expedição de alvará, informando seus dados bancários, bem como, para os honorários contratuais em apartado (Id. 154789039).
Pois bem.
A obrigação restou satisfeita pela parte devedora, uma vez que a penhora on line da condenação da obrigação remanescente foi efetivada integralmente, observando-se o valor devido, o que enseja a extinção do feito, senão vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita.” Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita a obrigação.
Determino a expedição de alvarás judiciais eletrônicos em benefício (i) da parte autora e (ii) de sua advogada, sendo este último relacionado aos honorários contratuais acertados no instrumento juntado no ID 79953470; através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e respeitadas as seguintes limitações: - um deles em benefício da parte autora, no importe de R$ 2.100,00 (extrato sisbajud ao Id. 152154083) - dados informados no ID 154789039; - outro, correspondente aos honorários contratuais, no valor de R$ 900,00 (extrato sisbajud ao Id. 152154083) - informações lançadas no ID 154789039.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À secretaria para cumprimento.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805007-62.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 07-02-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 07/02/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 15 de dezembro de 2023. -
24/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:36
Recebidos os autos
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29/07/2022 12:21
Recebidos os autos
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29/07/2022 12:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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