TJRN - 0827020-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 08:29
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:02
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 05:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 04:22
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
02/08/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0827020-64.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA MONIKE SANTOS DA SILVA REU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
30/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 00:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 00:33
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:51
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2022 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:12
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 00:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913613-96.2022.8.20.5001
Silvio Silvino de Freitas
Empresa Jornalistica Tribuna do Norte
Advogado: Jose Elder Maks Paiva Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2022 20:31
Processo nº 0140005-23.2012.8.20.0001
N.k. Empreendimentos Hotleleiros LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2022 07:59
Processo nº 0800272-20.2021.8.20.5004
Ivanaldo Felipe da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2022 21:00
Processo nº 0140005-23.2012.8.20.0001
N.k. Empreendimentos Hotleleiros LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2013 00:00
Processo nº 0800272-20.2021.8.20.5004
Ivanaldo Felipe da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2021 14:29