TJRN - 0800173-27.2021.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0800173-27.2021.8.20.0000 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, FAÇO SABER que foram expedidos Alvarás Judiciais (IDs 26588653, 26588654 e 26588655), por meio do Sistema SISPAG, para recebimento de valores decorrentes de RPV (Requisição de Pequeno Valor), disponibilizado(s) ao(s) advogado(s) habilitado(s), através do Sistema PJe-SG (Processo Judicial eletrônico do Segundo Grau).
Natal/RN, 28 de agosto de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Presidência no Pleno CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0800173-27.2021.8.20.0000 DESPACHO Considerando a certidão emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que o executado não efetuou o depósito referente ao pagamento da obrigação de pequeno valor devida nesses autos, determino o bloqueio on line do referido quantum.
Efetivado o respectivo bloqueio/sequestro ora determinado, proceda à Secretaria Judiciária, independentemente de nova determinação, com a expedição do alvará correspondente, observadas as cautelas legais, retendo-se do valor exequendo, o referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e, eventualmente, os honorários contratuais, conforme cálculos apresentados pelo Setor de Precatórios deste Tribunal.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Presidente -
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESIDÊNCIA SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 E-mail: secjudrequisitó[email protected] – Telefone: (84) 3673-8038 / 8039 Missão: prevenir e dirimir conflitos promovendo a justiça e a paz social.
Visão: ser reconhecida perante a sociedade como uma instituição inovadora, efetiva e sustentável.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO Nº SJ-42/2024 (Pagamento de Obrigação de Pequeno Valor) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0800173-27.2021.8.20.0000 Exequente: WELLINGTON DE ALMEIDA JACOME Advogados: IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO e outro Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE A Sua Excelência a Senhora Maria de Fátima Bezerra Governadora do Estado do RN Centro Administrativo Avenida Senador Salgado Filho, s/nº - Lagoa Nova Natal/RN - Nesta Senhora Governadora, Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do presente Requisitório de Pequeno Valor (RPV), conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ BENEFICIÁRIO: WELLINGTON DE ALMEIDA JACOME CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *38.***.*93-69 VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ 1.940,99 IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 267,21 RETENÇÃO: R$ 552,06 DATA BASE DO CÁLCULO: 14/05/2024 __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL A PAGAR: R$ 2.760,26 Natal/RN, 3 de junho de 2024 Desembargador Amílcar Maia Presidente -
15/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0800173-27.2021.8.20.0000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Art. 203, § 4º do NCPC e de ordem da Secretária Judiciária - Walteíze Gomes Barbosa, INTIMO as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado que entendam necessárias, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 14 de maio de 2024 Rodrigo Edwelton Servidor da Secretaria Judiciária -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete Des.
Ibanez Monteiro no Pleno Processo: 0800173-27.2021.8.20.0000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE ALMEIDA JÁCOME Advogada: IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Wellington de Almeida Jácome requereu cumprimento do acórdão.
Devidamente cientificado para impugnar a planilha de cálculo, o ente público não se manifestou, deixando transcorrer o prazo sem qualquer pronunciamento (ID 23714288).
Presume-se, desse modo, sua concordância com o valor exequendo.
Inexiste controvérsia no tocante ao quantum a que o exequente tem direito, firmando-se como devida a quantia discriminada na planilha apresentada.
Ressalto que eventuais descontos previdenciários e de imposto de renda serão feitos por ocasião do pagamento.
Ante o exposto, homologo o cálculo apresentado, fixando o valor total da execução em R$ 2.619,34, atualizado até novembro de 2023.
Autorizo o destaque dos honorários contratuais em 20% do valor a receber, conforme contrato de honorários juntado aos autos.
Com o trânsito em julgado desta decisão, expedir o respectivo requisitório de pequeno valor - RPV, independente de precatório.
A seguir, arquivar.
Publicar.
Natal, 12 de março de 2024.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete Des.
Ibanez Monteiro no Pleno Processo: 0800173-27.2021.8.20.0000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE ALMEIDA JÁCOME Advogada: IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAÚJO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Des.
Ibanez Monteiro DESPACHO Intimar o Estado, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, para impugnar a execução, no prazo de 30 dias.
Publicar.
Natal, 14 de dezembro de 2023.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
31/03/2023 09:52
Conclusos para decisão
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27/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 16:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Não preenchido# - #Não preenchido# #Não preenchido#)
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22/03/2021 21:49
Conclusos para decisão
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18/03/2021 19:33
Juntada de Petição de parecer
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05/03/2021 00:23
Decorrido prazo de IZABELE BRASIL AZEVEDO DE ARAUJO em 04/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS (SEARH) em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:54
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2021 08:26
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2021 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 07:23
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2021 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2021 23:02
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2021 23:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2021 23:07
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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