TJRN - 0803480-09.2021.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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05/12/2024 06:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/12/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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25/11/2024 08:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/02/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 09:20
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 06:22
Decorrido prazo de MYERSON LEANDRO DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:22
Decorrido prazo de ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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28/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803480-09.2021.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDSON SOUZA DE OLIVEIRA e outros (4) Requerido(a): FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR e outros SENTENÇA EDSON SOUZA DE OLIVEIRA e outros ingressaram com a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, contra o FUNDO GARANTIDOR DE HABITAÇÃO POPULAR, e, no curso do processo, os autores requereram a desistência da ação (ID n.º 104750942).
Intimado a se manifestar sobre o pedido, a parte ré anuiu com a referida desistência (ID n.º 106707334). É o breve relatório.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade dos autores, dele podendo desistirem.
Na hipótese dos autos, para o fim de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil, o réu foi devidamente intimado, ofertando manifestação e anuindo com o pedido de desistência (ID n.º 106707334).
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
19/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:30
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 02:56
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 01/08/2023 23:59.
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23/06/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:50
Decorrido prazo de FUNDO GARANTIDOR DA HABITACAO POPULAR em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 08:15
Decorrido prazo de ELISANGELA PASCOAL DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 08:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON TORRES em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ZENILTON DOS SANTOS LIMA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA DE LIMA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:51
Decorrido prazo de EDSON SOUZA DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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