TJRN - 0039797-70.2008.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 00:45
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:50
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039797-70.2008.8.20.0001 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES RECORRIDO: JOSE GIOVANI LOBATO ADVOGADO: SERGIO GONCALVES DA SILVA DECISÃO Diante da ausência de manifestação da parte recorrente, Banco do Brasil S/A, acerca da proposta de acordo id. 17614125, impõe-se a suspensão do feito, porquanto o objeto recursal coincide com a matéria afetada no Tema 264 do Supremo Tribunal Federal ("Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão").
Em face disso, mantenho o SOBRESTAMENTO determinado na decisão de (Id. 9653946), com espeque no art. 1.035, §5º CPC. À Secretaria Judiciária para que sejam feitos os registros necessários neste Sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 5 [1] Cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer; tempestividade, preparo e regularidade formal. -
07/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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19/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:28
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:28
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:24
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039797-70.2008.8.20.0001 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES RECORRIDO: JOSE GIOVANI LOBATO ADVOGADO: SERGIO GONCALVES DA SILVA DESPACHO Trata-se de proposta de acordo (Id. 17614125) apresentada pela parte recorrente, Banco do Brasil S/A, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre a proposta de conciliação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente -
26/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 15:53
Encerrada a suspensão do processo
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27/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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15/11/2023 11:59
Juntada de termo
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13/12/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 14:01
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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29/07/2021 17:34
Declarada incompetência
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13/05/2021 16:45
Conclusos para decisão
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13/05/2021 16:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/05/2021 15:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/05/2021 08:58
Recebidos os autos
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13/05/2021 08:58
Conclusos para despacho
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13/05/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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