TJRN - 0828870-61.2019.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0828870-61.2019.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DEBORA ROSE RODRIGUES DE LIMA EMBARGADO: KATIANA SILVA RODRIGUES, BIBIANE DA SILVA RODRIGUES, LILIANE DA SILVA RODRIGUES, NADJA RODRIGUES DA SILVA, PEDRO DOMINGOS RODRIGUES NETO, MARIA DE LOURDES DA SILVA DECISÃO Ciente do teor do documento, Id 98843992.
Reitero os termos da decisão, Id 97238856.
Assim sendo, suspendo o presente processo pelo prazo de 6 (seis) meses, em harmonia com o art. 313, V, alínea "b", quarto parágrafo do mesmo dispositivo processual, tendo em vista a existência do Processo nº 0814924-22.2019.8.20.5001, que tramita perante à 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
De mais a mais, caso haja julgamento da ação de investigação de paternidade post mortem noticiada pelos Id 98843992 dentro do sobredito prazo, deverá a parte, por advogado, coligir a respectiva Sentença e/ou Acórdão transitado em julgado, possibilitando, o regular prosseguimento dessa demanda.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 6 de dezembro de 2023.
SÉRGIO ROBERTO DO NASCIMENTO MAIA Juiz de Direito, em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/12/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814924-22.2019.8.20.5001
-
16/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAO FREIRE DA COSTA em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:36
Outras Decisões
-
15/12/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 19:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 03:34
Decorrido prazo de JOAO FREIRE DA COSTA em 16/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 14:05
Apensado ao processo 0036536-97.2008.8.20.0001
-
30/01/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 16:06
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821093-88.2020.8.20.5001
Teresa Cristina da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Paulo Lindiney Barbosa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2020 17:02
Processo nº 0823531-19.2022.8.20.5001
Simone Barbosa
Ruy Jose Barbosa
Advogado: Christiano Rocha Bosco Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2022 16:23
Processo nº 0815702-18.2023.8.20.0000
Anna Paulla de Carvalho Bezerra Almeida
Secretario Estadual da Administracao e D...
Advogado: Deise Neta dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2023 16:14
Processo nº 0814206-30.2016.8.20.5001
Faz Terraplenagem e Construcoes LTDA - M...
Municipio de Natal
Advogado: Ana Caroline Medeiros Barbosa Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2016 11:49
Processo nº 0001283-36.2017.8.20.0000
Caligia Sousa Monteiro
Governador do Estado do Rio Grande do No...
Advogado: Ana Lia Gomes Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2017 00:00