TJRN - 0000283-13.2008.8.20.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0000283-13.2008.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARCIO FLAVIO TEIXEIRA QUINTAO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: NIELI NASCIMENTO ARAUJO FERNANDES, CAMILA KARLA FREIRE MOURAO, LUAN PEIXOTO BEZERRA Parte ré/requerida: MARIA HERLIETE RIBEIRO AMERICO e outros (3) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora e a 7a Defensoria para que se manifestem sobre os documentos acrescidos em 5 dias (prazo em dobro para a Defensoria).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0000283-13.2008.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARCIO FLAVIO TEIXEIRA QUINTAO Advogado/a(os/as) da parte autora: ANIELI NASCIMENTO ARAUJO FERNANDES, CAMILA KARLA FREIRE MOURAO, LUAN PEIXOTO BEZERRA Parte ré/requerida: MARIA HERLIETE RIBEIRO AMERICO e outros (3) Representante processual: Defensoria Pública D E S P A C H O — O F Í C I O I HISTÓRICO PROCESSUAL 1.
MÁRCIO FLÁVIO TEIXEIRA QUINTÃO (“parte autora/demandante”), já qualificado, por intermédio de advogado(a) regularmente constituído(a), ajuizou AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA contra HELENA GOMES PEDROZA, SÔNIA GOMES PEDROZA e ELZA GOMES PEDROZA (coletivamente denominadas “parte ré/demandada”), também qualificadas. 2.
Alegou a parte autora que, há cerca de 13 anos (do ajuizamento da demanda), celebrou contrato de compra e venda com José Justino da Silva (“José”), o qual alienou o terreno localizado na “(...) esquina das ruas Adauto Barbosa com Pedro de Durcina (...), perfazendo uma área total útil de 504,00 m2 (...)” (grifos acrescidos — petição inicial, p. 2), pelo valor de R$ 16.000,00, devidamente quitado em 19/2/2003.
Aduziu que José adquiriu o imóvel usucapiendo em 2/10/1989, “(...) com efeito retroativo de 12 (doze) anos, conforme demonstra a escritura particular em anexo” (grifos acrescidos — ibid.). 3.
Requereu julgamento de procedência a fim de o Juízo declarar, em seu favor, a operação da usucapião da propriedade e, consequentemente, expedir mandado de matrícula e registro ao respectivo Cartório imobiliário. 4.
Juntou documentos. 5.
Pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária indeferido pelo Juízo — ID 51892494 (p. 3). 6.
Custas iniciais e complementares recolhidas — ID 51892495 (p. 2); 51892502 (p. 11). 7.
Citação de Sônia Gomes Pedroza, a qual não contestou — ID 51892496 (p. 9). 8.
Citação de Helena Gomes Pedroza, a qual não contestou — ID 51892515 (p. 9). 9.
Citação da confinante Maria José Batista Cândido (Rua Pedro de Durcina, 204-B) — ID 51892500 (p. 3-4), a qual não contestou. 10.
Citação do confinante Gerson Edmo Lira Filho (Rua Dalton Barbosa, s/n), o qual não contestou — ID 103144204. 11.
As pessoas jurídicas de direito público manifestaram desinteresse no feito (Estado — ID 51892499, p. 1; Município — ID 51892500, p. 1; União — ID 51892502, p. 1). 12.
Editais de citação dos réus incertos — ID 51892508 (p. 7); 51892513 (p. 5-6; 11-2); 51892514 (p. 1-2); e de Elza Gomes Pedroza — ID 109618161 (p. 1-2). 13.
Contestação de Elza Gomes Pedroza, por negativa geral, oferecida pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial — ID 122542177. 14.
Decisório saneador — ID 139931865 (p. 1-2). 15.
Termo da audiência de instrução e julgamento (AIJ), ocasião em que o Juízo ouviu uma testemunha arrolada pelo demandante; as partes apresentaram alegações finais orais reiterativas — ID 144248934. 16.
O arquivo da gravação audiovisual da AIJ foi anexado. 17.
O imóvel usucapiendo, segundo o ID 51892518, passou a ter “23” como numeração de porta.
II DETERMINAÇÕES 18.
Converto o julgamento em diligência. 19.
Observo uma divergência nos documentos de ID 51892490 (p. 39) e 51892518 (p. 2), ambos da SEMURB, vez que o primeiro mencionou partes dos lotes 345 e 346, da quadra 40, do loteamento n.º 166; enquanto o segundo apontou lote 18, da quadra 5, podendo ter havido o cômputo de área de reloteamento irregular. 20.
Assim, REQUISITE-SE à SEMURB, com cópia dos aludidos documentos, que esclareça a sobredita divergência, no prazo de 15 dias. 21.
Por sua vez, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, juntar sua certidão de registro civil atualizada (expedida no corrente ano), sob pena de extinção do feito. 22.
Este despacho servirá de Ofício. 23.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0000283-13.2008.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente:MARCIO FLAVIO TEIXEIRA QUINTAO Advogado(s): ANDREZA DA SILVA CAMARA - RN8717, CAMILA KARLA FREIRE MOURAO - RN7303, NIELI NASCIMENTO ARAUJO FERNANDES - RN397-A Parte Ré/Requerida: Sônia Gomes Pedroza e outros (5) Representante processual:Defensoria Pública D E C I S Ã O Passo ao saneamento e organização do processo (Código de Processo Civil - CPC, art. 357).
Não existem questões processuais pendentes.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória a seguinte: a parte autora exerceu posse ad usucapionem, de forma mansa, pacífica, inconteste e ininterrupta sobre o imóvel usucapiendo, pelo lapso temporal exigido legalmente para obter a declaração judicial de operação da usucapião da propriedade? Fixo como questão de direito relevante para a decisão de mérito da causa a verificação dos requisitos legais para a ação de usucapião.
Será admitida a produção das seguintes provas: depoimento de testemunhas e depoimento pessoal da(s) parte(s), esta se requerida pela parte contrária.
Intimem-se as partes para, em quinze dias (em dobro para a Defensoria Pública do Estado – DPE), contados a partir da estabilização do decisório saneador, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir e indicar se pretendem ouvir a parte contrária.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelos respectivos patronos (CPC, art. 455).
Se requerido depoimento pessoal da parte contrária, esta deverá ser intimada pessoalmente, observada a advertência da pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º).
Sobre a distribuição do ônus da prova, seguirá a regra disposta no art. 373, I e II, do CPC.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/2/2025, às 9h, a ser realizada na Sala de Audiências desta 20.ª Vara Cível, no sexto andar do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes.
A Secretaria Judiciária dê ciência às partes.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação ao presente decisório saneador, no prazo de cinco dias (em dobro para a DPE), findo o qual a decisão se tornará estável.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0000283-13.2008.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente:MARCIO FLAVIO TEIXEIRA QUINTAO Advogado(s): ANDREZA DA SILVA CAMARA - RN8717, CAMILA KARLA FREIRE MOURAO - RN7303, NIELI NASCIMENTO ARAUJO FERNANDES - RN397-A Parte Ré/Requerida: Sônia Gomes Pedroza e outros (5) Representante processual:Defensoria Pública D E C I S Ã O Passo ao saneamento e organização do processo (Código de Processo Civil - CPC, art. 357).
Não existem questões processuais pendentes.
Delimito como questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória a seguinte: a parte autora exerceu posse ad usucapionem, de forma mansa, pacífica, inconteste e ininterrupta sobre o imóvel usucapiendo, pelo lapso temporal exigido legalmente para obter a declaração judicial de operação da usucapião da propriedade? Fixo como questão de direito relevante para a decisão de mérito da causa a verificação dos requisitos legais para a ação de usucapião.
Será admitida a produção das seguintes provas: depoimento de testemunhas e depoimento pessoal da(s) parte(s), esta se requerida pela parte contrária.
Intimem-se as partes para, em quinze dias (em dobro para a Defensoria Pública do Estado – DPE), contados a partir da estabilização do decisório saneador, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir e indicar se pretendem ouvir a parte contrária.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelos respectivos patronos (CPC, art. 455).
Se requerido depoimento pessoal da parte contrária, esta deverá ser intimada pessoalmente, observada a advertência da pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º).
Sobre a distribuição do ônus da prova, seguirá a regra disposta no art. 373, I e II, do CPC.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/2/2025, às 9h, a ser realizada na Sala de Audiências desta 20.ª Vara Cível, no sexto andar do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes.
A Secretaria Judiciária dê ciência às partes.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação ao presente decisório saneador, no prazo de cinco dias (em dobro para a DPE), findo o qual a decisão se tornará estável.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
04/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516/ e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO ( 40 dias) PROCESSO Nº 0000283-13.2008.8.20.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCIO FLAVIO TEIXEIRA QUINTAO RÉUS: HELENA GOMES PEDROZA E OUTROS IMÓVEL:Terreno formado por dois Lotes de números 345 e 346, da Quadra 40, do Loteamento de Fernando Gomes Pedroza, localizados na Rua Dalton Barbosa, esquina com a Rua Pedro Durcina, em Ponta Negra, nesta capital, medindo 504m² de área de superfície, registrados na 2ª CRI de Natal, com matrícula de nº 2.077, limitando-se ao norte com Maria José Batista Cândido, medindo 14,00m; ao sul com a Rua Dalton Barbosa, medindo 14,00m; ao leste com Maria Herliete Ribeiro Américo, medindo 36,00m e a oeste com a Rua Pedro Durcina, medindo 36,00m.
OBJETO: CITAÇÃO de Elza Gomes Pedroza e seu cônjuge se casada for, ou, se falecidos, de seu ESPÓLIO, HERDEIROS E SUCESSORES, para, querendo, CONTESTAREM, a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da fluência do prazo previsto neste Edital (40 dias), tudo conforme Petição inicial que se encontra em Cartório à disposição dos interessados, no endereço supra.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC); e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, por ele devidamente assinado, e que será afixado no lugar de costume do Fórum local, além de publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, Jane Dalvi, Analista Judiciária, digitei e eu Helaine Cristina da Cunha, Chefe de Secretaria, conferi.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 05:34
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0000283-13.2008.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MARCIO FLAVIO TEIXEIRA QUINTAO Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: NIELI NASCIMENTO ARAUJO FERNANDES, CAMILA KARLA FREIRE MOURAO, ANDREZA DA SILVA CAMARA Parte ré/requerida: Sônia Gomes Pedroza e outros (5) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a Defensoria Pública para oferecer resposta como curadora especial dos réus certos citados por edital, no prazo de 30 dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
17/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 03:02
Decorrido prazo de Nieli Nascimento Araujo Fernandes em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:02
Decorrido prazo de CAMILA KARLA FREIRE MOURAO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:02
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA CAMARA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de Nieli Nascimento Araujo Fernandes em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de CAMILA KARLA FREIRE MOURAO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA CAMARA em 16/04/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
26/01/2024 06:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
26/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516/ e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO ( 40 dias) PROCESSO Nº 0000283-13.2008.8.20.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARCIO FLAVIO TEIXEIRA QUINTAO RÉUS: HELENA GOMES PEDROZA E OUTROS IMÓVEL:Terreno formado por dois Lotes de números 345 e 346, da Quadra 40, do Loteamento de Fernando Gomes Pedroza, localizados na Rua Dalton Barbosa, esquina com a Rua Pedro Durcina, em Ponta Negra, nesta capital, medindo 504m² de área de superfície, registrados na 2ª CRI de Natal, com matrícula de nº 2.077, limitando-se ao norte com Maria José Batista Cândido, medindo 14,00m; ao sul com a Rua Dalton Barbosa, medindo 14,00m; ao leste com Maria Herliete Ribeiro Américo, medindo 36,00m e a oeste com a Rua Pedro Durcina, medindo 36,00m.
OBJETO: CITAÇÃO de Elza Gomes Pedroza e seu cônjuge se casada for, ou, se falecidos, de seu ESPÓLIO, HERDEIROS E SUCESSORES, para, querendo, CONTESTAREM, a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da fluência do prazo previsto neste Edital (40 dias), tudo conforme Petição inicial que se encontra em Cartório à disposição dos interessados, no endereço supra.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC); e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, por ele devidamente assinado, e que será afixado no lugar de costume do Fórum local, além de publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, Jane Dalvi, Analista Judiciária, digitei e eu Helaine Cristina da Cunha, Chefe de Secretaria, conferi.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 06:40
Decorrido prazo de GERSON EDMO LIRA FILHO e seu cônjuge em 26/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:51
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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24/05/2023 03:46
Decorrido prazo de CAMILA KARLA FREIRE MOURAO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:46
Decorrido prazo de Nieli Nascimento Araujo Fernandes em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA CAMARA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:27
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:42
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:22
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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21/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
21/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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09/05/2023 08:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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05/09/2022 08:28
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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05/02/2022 10:34
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR SILVA BEZERRA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 10:34
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA CAMARA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 10:34
Decorrido prazo de CAMILA KARLA FREIRE MOURAO em 04/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 21:09
Juntada de Certidão
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02/08/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 21:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 08:19
Juntada de Certidão
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20/01/2021 07:18
Expedição de Ofício.
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19/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 14:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 19:51
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 12:58
Juntada de Certidão
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10/01/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 16:12
Recebidos os autos
-
16/12/2019 04:11
Digitalizado PJE
-
26/11/2019 02:00
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
25/11/2019 01:48
Expedição de Carta precatória
-
20/11/2019 09:46
Certidão expedida/exarada
-
19/11/2019 12:01
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2019 11:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/11/2019 10:35
Mero expediente
-
02/09/2019 12:10
Concluso para despacho
-
02/09/2019 12:09
Expedição de termo
-
30/08/2019 02:00
Petição
-
28/08/2019 01:49
Recebido os Autos do Advogado
-
07/08/2019 02:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/08/2019 09:58
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2019 04:35
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2019 11:25
Petição
-
02/08/2019 01:30
Mero expediente
-
01/08/2019 11:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/08/2019 11:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/07/2019 11:06
Ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2019 05:22
Concluso para sentença
-
01/07/2019 05:20
Expedição de termo
-
01/07/2019 05:14
Audiência de instrução e julgamento
-
25/06/2019 11:50
Juntada de mandado
-
22/06/2019 09:30
Prazo Alterado
-
12/06/2019 10:10
Certidão de Oficial Expedida
-
05/06/2019 08:58
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2019 02:32
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2019 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 06:02
Audiência
-
14/01/2019 10:47
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2019 12:37
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2019 11:42
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2019 11:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/01/2019 11:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/01/2019 01:25
Mero expediente
-
11/10/2018 11:05
Concluso para despacho
-
11/10/2018 11:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2018 11:00
Juntada de AR
-
03/09/2018 09:01
Expedição de carta de citação
-
25/05/2018 08:33
Concluso para despacho
-
25/05/2018 08:31
Juntada de mandado
-
15/05/2018 08:37
Certidão de Oficial Expedida
-
08/03/2018 08:49
Expedição de Mandado
-
08/03/2018 07:40
Remessa
-
08/03/2018 07:40
Recebimento
-
06/03/2018 10:37
Juntada de AR
-
02/03/2018 12:03
Mero expediente
-
02/03/2018 11:50
Concluso para despacho
-
24/01/2018 03:35
Juntada de carta devolvida
-
24/01/2018 03:35
Juntada de carta devolvida
-
13/12/2017 02:00
Expedição de carta de citação
-
13/11/2017 02:07
Mero expediente
-
21/09/2017 11:48
Petição
-
21/09/2017 09:09
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2017 12:45
Relação encaminhada ao DJE
-
02/08/2017 01:45
Ato ordinatório
-
20/07/2017 03:37
Petição
-
14/07/2017 08:08
Recebimento
-
10/07/2017 12:36
Mero expediente
-
07/07/2017 10:13
Concluso para despacho
-
07/07/2017 10:11
Expedição de termo
-
07/07/2017 10:08
Petição
-
05/07/2017 11:24
Recebimento
-
08/05/2017 12:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/05/2017 07:28
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2017 12:46
Relação encaminhada ao DJE
-
28/04/2017 12:20
Recebimento
-
25/04/2017 10:49
Mero expediente
-
17/03/2017 04:26
Concluso para despacho
-
17/03/2017 04:02
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2017 09:43
Certidão expedida/exarada
-
25/01/2017 04:51
Relação encaminhada ao DJE
-
25/01/2017 04:37
Recebimento
-
23/01/2017 10:35
Mero expediente
-
10/01/2017 12:19
Concluso para despacho
-
10/01/2017 12:18
Petição
-
02/12/2016 02:06
Prazo Alterado
-
22/11/2016 12:21
Prazo Alterado
-
18/11/2016 07:55
Certidão expedida/exarada
-
17/11/2016 04:48
Relação encaminhada ao DJE
-
17/11/2016 04:05
Recebimento
-
10/11/2016 01:04
Mero expediente
-
24/05/2016 09:02
Concluso para despacho
-
23/05/2016 12:38
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2016 12:17
Prazo Alterado
-
04/04/2016 11:44
Prazo Alterado
-
18/03/2016 07:43
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2016 12:10
Relação encaminhada ao DJE
-
10/03/2016 04:54
Expedição de edital
-
25/02/2016 04:04
Recebimento
-
17/02/2016 10:15
Mero expediente
-
10/09/2015 11:08
Concluso para despacho
-
10/09/2015 10:54
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/09/2015 10:47
Recebimento
-
04/09/2015 11:33
Remetidos os Autos ao Promotor
-
25/08/2015 01:48
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2015 12:27
Prazo Alterado
-
09/06/2015 09:13
Juntada de mandado
-
03/06/2015 12:00
Prazo Alterado
-
19/11/2014 02:52
Expedição de Mandado
-
07/08/2014 05:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2014 03:37
Petição
-
20/06/2014 05:15
Recebimento
-
17/06/2014 10:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/06/2014 07:46
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2014 05:55
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2014 05:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2014 09:42
Juntada de carta devolvida
-
18/11/2013 12:00
Juntada de AR
-
07/10/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
07/10/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
08/03/2013 12:00
Recebimento
-
07/03/2013 12:00
Mero expediente
-
04/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
31/01/2013 12:00
Petição
-
10/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2012 12:00
Recebimento
-
26/11/2012 12:00
Mero expediente
-
04/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/09/2012 12:00
Petição
-
03/09/2012 12:00
Recebimento
-
22/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/08/2012 12:00
Recebimento
-
15/08/2012 12:00
Mero expediente
-
18/04/2012 12:00
Expedição de termo
-
18/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/04/2012 12:00
Petição
-
18/04/2012 12:00
Recebimento
-
02/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
01/02/2012 12:00
Petição
-
31/01/2012 12:00
Recebimento
-
23/01/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2011 12:00
Juntada de AR
-
12/09/2011 12:00
Petição
-
31/08/2011 12:00
Juntada de mandado
-
31/08/2011 12:00
Petição
-
19/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
18/08/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
16/08/2011 12:00
Juntada de AR
-
11/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/08/2011 12:00
Ato ordinatório
-
04/08/2011 12:00
Expedição de edital
-
22/07/2011 12:00
Recebimento
-
21/07/2011 12:00
Mero expediente
-
16/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/05/2011 12:00
Juntada de mandado
-
27/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
22/11/2010 12:00
Expedir Mandados
-
22/11/2010 12:00
Recebimento
-
19/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
16/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
08/11/2010 12:00
Recebimento
-
04/11/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
04/11/2010 12:00
Juntada de Petição
-
29/10/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
29/10/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
29/10/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/10/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
27/10/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
27/10/2010 12:00
Recebimento
-
06/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/07/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
20/04/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
20/04/2010 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
12/04/2010 12:00
Mandado Expedido
-
08/04/2010 12:00
Expedir Mandados
-
08/04/2010 12:00
Recebimento
-
05/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
19/03/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/03/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/03/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/03/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
09/03/2009 12:00
Recebimento
-
06/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/12/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2008 12:00
Juntada de Petição
-
28/11/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/11/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/11/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/11/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
16/09/2008 12:00
Recebimento
-
08/09/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
18/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
04/03/2008 12:00
Concluso na Secretaria
-
04/03/2008 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
20/02/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/02/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/02/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/02/2008 12:00
Recebimento
-
01/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
24/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2008 12:00
Recebimento
-
16/01/2008 12:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
16/01/2008 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
16/01/2008 12:00
Remessa à Distribuição
-
15/01/2008 12:00
Recebimento
-
15/01/2008 12:00
Remessa à Distribuição
-
11/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/01/2008 12:00
Despacho Proferido
-
09/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2008 12:00
Recebimento
-
07/01/2008 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2008
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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