TJRN - 0803676-22.2022.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo de Instrumento n° 0803676-22.2022.8.20.0000 AGRAVANTE: ALLYSON BRUNO CARNEIRO PONTES Advogada: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA AGRAVADA: UNIMED NATAL RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO.
DECISÃO Trata-se de petição de Embargos de Declaração contra decisão que não conheceu do recurso interposto pelo ora Embargante, por não ter este cumprido com o recolhimento do preparo nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, ou seja, em dobro.
Em suas razões recursais, argumentou o Embargante que tentou emitir a Guia de Preparo no dia 25/04/2022, e que não conseguindo, entrou em contato com o TJRN, onde lhe foi informado que a Guia seria gerada após o protocolo do recurso.
Disse que impera a sua boa-fé, e que apenas, por um lapso de problema na emissão no site do tribunal, não juntou aos autos o comprovante de pagamento.
Por fim, requereu o conhecimento e acolhimento dos Aclaratórios.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Passo a decidir.
Sem maiores delongas, compulsando os autos, entendo que nenhuma razão assiste ao Embargante.
Segundo sua argumentação, o ora Embargante poderia ter emitido e pago a Guia de Preparo no momento de interposição do recurso, mas não fez.
O que se vê, é que este somente recolheu preparo após intimado para fazê-lo e dobro, mas ainda assim optou por recolher na forma simples, o que levou ao não conhecimento do recurso.
Assim, diferentemente do quanto alegado pelo Embargante, não há nenhum ponto que necessite ser aclarado.
Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios, mantendo incólume a decisão embargada.
Informe ao Juízo a quo do inteiro desta decisão.
Após a preclusão recursal, arquive-se.
P.
I.
C.
Natal – RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Agravo de Instrumento n° 0803676-22.2022.2020.8.20.0000 Agravante: Allyson Bruno Carneiro Pontes.
Advogada: Raphaella Arantes Arimura.
Agravada: UNIMED Natal.
Advogado: Murilo Mariz Faria Neto.
Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DESPACHO Nos termos do § 3º do art. 1.024 do Código de Ritos, conheço dos Embargos de Declaração opostos (ID nº 14573257) como Agravo Interno por entender ser este o recurso cabível.
Consequentemente, INTIMO o Embargante para no prazo de 05 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos.
P.
I.
C.
Natal - RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator /2 -
18/10/2022 14:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/10/2022 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:23
Encerrada a suspensão do processo
-
01/10/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NATAL em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:30
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 13/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #{numero_tema_controversia})
-
24/06/2022 09:31
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/06/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:39
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:40
Não recebido o recurso de Allyson Bruno.
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07/05/2022 22:41
Conclusos para decisão
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04/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:21
Juntada de custas
-
28/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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